Sindicom briga contra isenção da importação de petróleo na ZFM

Sindicato alega grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo e derivados

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 17/11/2021 às 20:18 | Atualizado em: 18/11/2021 às 15:50

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja admitido como amicus curiae (amigo da corte) na ação contra a isenção do PIS/Cofins na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 893 foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 8º da Lei 14.183/21, que manteve o benefício às distribuidoras do Amazonas.

O veto foi resultado de um acordo entre a bancada do Amazonas e o presidente para que o processo não fosse judicializado.

É que o projeto em questão, de acordo com parlamentares do éstado, agredia frontalmente o Decreto-Lei 288/67, que regulamenta a ZFM.

O Sindicom, no entanto, alega que o veto provocou grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo e derivados.

Além disso, o artigo 8º não reduziu ou eliminou qualquer incentivo fiscal previsto para a ZFM. Apenas esclareceu e delimitou o alcance desses incentivos, que não abrangem as operações com petróleo e seus derivados.

Em entrevista ao Valor Econômico, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), disse que a discussão não poderia ter ocorrido no meio de uma medida provisória (MP) porque a isenção é garantida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referendado pelo STF.

“Se há empresas que estão fraudando isso, temos que combater a fraude com a Receita Federal e a Polícia Federal, e não abrisse precedente”, defendeu Ramos.

Atem

Um dos alvos da ação é a distribuidora Atem, que vem sendo beneficiada desde 2017 por decisões judiciais. A empresa tem forte atuação no Amazonas e na região Norte.

Em agosto passado, o grupo assinou contrato com a Petrobrás para a compra da Refinaria Isaac Sabbá (Reman), em Manaus.

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