STF deixa com Justiça Federal crime eleitoral da reeleição de Dilma

Dilma

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 12/03/2019 às 19:30 | Atualizado em: 12/03/2019 às 19:30

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Edson Fachin, negou guarida a reclamação do ex-ministro Edinho Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), que queria que investigação de compra de apoio político para a campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República saísse da Justiça Federal e fosse para a Justiça Eleitoral

Esse crime é das eleições de 2014, do qual são investigados também um grupo de senadores do MDB, entre eles o senador Eduardo Braga, do Amazonas, acusados de vender apoio político para Dilma naquele ano.

Edinho Silva foi ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) e tesoureiro da campanha de Dilma. Atualmente, é prefeito de Araraquara (SP).

As investigações foram instauradas inicialmente no âmbito do STF (inquérito 4432) a partir das colaborações premiadas de executivos do grupo Odebrecht.

Depois que Edinho perdeu o cargo, com o impeachment Dilma em 2016, o STF declinou de sua competência primeiro para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e, posteriormente, à Justiça Eleitoral do Distrito Federal, tendo em vista que as apurações diziam respeito à prática de crime eleitoral.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, no entanto, acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinou o arquivamento em relação à suposta prática de crime eleitoral e declarou-se incompetente para julgar os crimes comuns a ele conexos.

Com isso, o processo foi remetido ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

 

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A reclamação do petista

A defesa de Edinho Silva, na reclamação ao STF, sustentava a inobservância da decisão em que a própria corte havia fixado a competência da Justiça Eleitoral sem que houvesse nenhum elemento novo para justificar a declinação.

Segundo seus advogados, a Justiça comum não é competente para o processamento de condutas relacionadas a fatos de indiscutível natureza eleitoral, como a omissão dos recursos recebidos pela Odebrecht na contabilidade oficial da campanha.

Por isso, pediam o sobrestamento das investigações na Justiça Federal de São Paulo e, no mérito, a anulação da decisão do juízo eleitoral, devolvendo-lhe o caso.

 

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Rumo da investigação mudou

Ao julgar inviável a reclamação, Fachin ressalvou, inicialmente, que sua decisão monocrática sobre a definição da competência seguiu, “por razões de colegialidade”, o entendimento da Segunda Turma do STF sobre a matéria.

“Não era – nem é – o posicionamento deste relator”, afirmou. “Nada obstante, em respeito ao colegiado, assim se fez na solução de tal feito”.

Em relação ao pedido, Fachin destacou que, sobretudo na fase pré-processual, a fixação da competência se dá com base nos fatos apurados a cada momento. “Eventual alteração do objeto da investigação pode, em tese, conduzir à modificação do juízo competente para respectiva supervisão”, explicou.

Para o ministro, o arquivamento das investigações relativas ao delito eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, que não se subordina ao escrutínio do STF, representa legítima modificação processual que, em tese, pode repercutir na definição de competência sem que constitua afronta à autoridade da decisão proferida pelo STF.

Leia a íntegra da decisão de Fachin.

Fonte: STF

 

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Foto: EBC (arquivo)