STF elimina sindicatos na MP dos acordos trabalhistas de Bolsonaro

Por 7 a 3, liminar de Lewandowski concedida ao partido Rede Ă© derrubada. Valem agora reduĂ§Ă£o de salĂ¡rio e de jornada em acordos individuais, sem sindicato

Sindicatos

Aguinaldo Rodrigues, da RedaĂ§Ă£o*

Publicado em: 18/04/2020 Ă s 08:57 | Atualizado em: 18/04/2020 Ă s 08:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta (17) que terĂ£o validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados. Em julgamento, os ministros dispensaram sindicatos de trabalhadores de dar aval nessas negociações.

Dessa forma, fica preservada a medida provisĂ³ria (MP) do governo de Jair Bolsonaro para o perĂ­odo de crise do coronavĂ­rus (covid-19).

A MP estĂ¡ em vigor, mas ainda vai passar por votaĂ§Ă£o no Congresso Nacional.

 

Moraes abre divergĂªncia

No julgamento por videoconferĂªncia, o plenĂ¡rio nĂ£o referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski em ADI do partido Rede Sustentabilidade.

A ADI Ă© uma aĂ§Ă£o direta de inconstitucionalidade e foi deferida em 6 de abril.

A decisĂ£o começou a se desenhar com divergĂªncia aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Isso porque, entendeu ele, no momento excepcional a previsĂ£o de acordo individual Ă© razoĂ¡vel, pois garante uma renda mĂ­nima ao trabalhador. AlĂ©m disso, lhe preserva o vĂ­nculo de emprego ao fim da crise.

De acordo com Moraes, a exigĂªncia de atuaĂ§Ă£o do sindicato geraria insegurança jurĂ­dica e aumentaria o risco de desemprego.

Dessarte, Moraes destacou ainda a proteĂ§Ă£o ao trabalhador que firmar acordo. Conforme a MP, alĂ©m da garantia do retorno ao salĂ¡rio normal apĂ³s 90 dias, ele terĂ¡ estabilidade por mais 90 dias.

 

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Como votaram

Em sessĂ£o realizada por videoconferĂªncia, os ministros se dividiram em duas correntes principais:

Em momento excepcional, de crise, a medida provisĂ³ria Ă© compatĂ­vel com princĂ­pios constitucionais, como a valorizaĂ§Ă£o do trabalho e condições de subsistĂªncia, uma vez que tentou preservar emprego e renda, a partir da busca de acordo entre trabalhadores e empresas (Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, CĂ¡rmen LĂºcia, Gilmar Mendes, Marco AurĂ©lio e Dias Toffoli);

A medida provisĂ³ria Ă© inconstitucional porque nĂ£o prevĂª a participaĂ§Ă£o de sindicatos nas negociações para reduzir os direitos trabalhistas (Edson Fachin e Rosa Weber).

Lewandowski afirmou que pode ajustar o voto para, no julgamento de mĂ©rito da aĂ§Ă£o, acompanhar os dois colegas.

*Texto organizado com informações do STF e do G1.

 

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF