O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação virtual, dessa quarta-feira (15), pela demissão de 10 mil servidores do Amazonas. Os funcionários são do regime especial e admitidos como temporários. O emprego deles estava amparado em lei estadual do ano 2000.
De acordo com a decisão da maioria dos ministros, as demissões ocorrerão no Governo do Estado, na Assembleia Legislativa (ALE-AM), Tribunal de Contas (TCE-AM) e Ministério Público (MP-AM).
A decisão saiu quarta-feira, quando o Supremo negou um recurso da ALE-AM e do Governo do Amazonas que tentavam impedir a demissão desses servidores.
Governo e ALE-AM tentavam derrubar decisão do Tribunal de Justiça (TJ-AM) que, em 2011, determinou que esses servidores fossem exonerados.
Na decisão, o STF determina que “a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator”.
Isso quer dizer que a demissão deve ser cumprida de imediato.
Efetivados ilegalmente
Os servidores temporários foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes, conforme o site Estado Político.
Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes e aprovada na ALE-AM.
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A referida lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Na decisão de 2011, o TJ-AM considerou a lei inconstitucional. A legislação, à época, beneficiou cerca de 23 mil servidores. Mas hoje, pelo menos 13 mil já estão aposentados.
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Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF