O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A Lei 14.184/21 foi publicada, com dois vetos, na edição desta quinta-feira (15), do Diário Oficial da União. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021
Originalmente, a MP 1.033 foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal , empregado no enfrentamento da covid (coronavírus).
Com o estímulo tributário, a intenção era fazer o abastecimento interno, liberando as indústrias de oxigênio, fixadas em ZPE, de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior.
A medida foi pensada visando à White Martins (foto ), instalada na ZPE de Pecém (CE) e classificada, pelo Ministério da Economia, como “a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina”.
O medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados – com apoio inclusive da maioria dos membros da bancada do Amazonas – e que chegou ao Senado, no entanto, promoveu mudanças substanciais no texto, com uma ampla reforma no marco regulatório das ZPE.
As ZPE são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas.
O tratamento aduaneiro é diferenciado e essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
A principal característica de uma ZPE é exportar 80% e vender somente 20% no mercado interno.
Vetos
A Lei 14.184 teve dois pontos vetados pelo presidente da República.
Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos propostos estabelecem novos benefícios fiscais que estariam amparados pelo prazo de 20 anos.
Conforme o governo, apesar da boa intenção do legislador, ao dispor que o benefício poderia ser usufruído por tal prazo, a medida contraria o interesse público por extrapolar o limite máximo de 5 anos estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O veto será agora analisado por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional com data ainda a ser definida.
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ZPE tiram competitividade de Manaus
Para o consultor e especialista em Zona Franca de Manaus, Saleh Hamdeh, a possibilidade de comercialização de toda a produção no mercado nacional, elimina a principal característica do regime ZPE, que é o direcionamento da produção ao mercado externo.
E, segundo ele, ao desconsiderar a preponderância de exportação, cria um modelo industrial com regime tributário diferenciado, o que é um erro do ponto de vista da competitividade com demais indústrias consolidadas fora de ZPE.
O analista entende que essas regras podem estimular a implantação de novos investimentos em ZPE, com características de zona primária e que estão localizadas em regiões de melhores infraestruturas, comparativa à Zona Franca de Manaus (ZFM), visando o atendimento do mercado nacional, com operações relativamente simples, tendo em vista não haver mínimos de agregação.
Críticas e dúvidas
Diante da sanção da Lei 14.184, o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam ), Wilson Périco, lembra que todo mundo critica o modelo Zona Franca “por conta da falácia da renúncia fiscal”.
No entanto, todos esses críticos querem uma ZF e a comprovação disso, de acordo com o empresário, “é a ganância dos estados brasileiros em ter a sua ZPE.
“A diferença brutal que existe é que na Zona Franca de Manaus as empresas têm que cumprir alguns requisitos para poderem usufruir dos incentivos fiscais: apresentar um projeto, aprovar o PPB (Processo Produtivo Básico) para o produto que queira fabricar, tem que passar pela aprovação do CAS (Conselho de Administração da Suframa) e somente depois que começar a produzir é que vai ter o incentivo ao emitir nota fiscal”, explica o presidente do Cieam.
Ainda de acordo com Wilson Périco, todas essas exigências ainda passam pelo crivo da Receita Federal, dos órgãos ambientais, como Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), Ibama, Sefaz e Sedcti (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação).
Risco de maquiagem
E é por conta de todo esse rigoroso processo, existente na Zona Franca de Manaus, que o dirigente do Centro das Indústrias questiona como vão funcionar as Zonas de Processamento de Exportação; se a Receita Federal vai atuar diretamente como ocorre na ZFM, tanto nos recintos portuários quanto dentro das indústrias.
Ele pergunta quais as prerrogativas que essas indústrias vão ter para obter benefícios? Elas vão ter que cumprir algum tipo de etapa mínima de produção ou vão poder ser “maquilas” tal qual no México?
“Não pense que as multinacionais estão muito preocupadas com o Brasil. O fato de ter que reduzir [a atuação] no polo industrial de Manaus é uma imposição por barreiras tributárias. E a hora que isso começa a afrouxar e as grandes empresas precisarem sair da Zona Franca, ou vão deixar de atender o mercado brasileiro e a exportação para o nosso país ou vão colocar um galpão em uma dessas ZPE da vida para fazer só maquiagem, sem precisar passar pelos crivos que passamos na Zona Franca”, alerta o presidente do Cieam.
Wilson Périco ressalta no final de sua fala que o risco é assistirmos essas Zonas de Processamento de Exportação fazendo pura maquiagem, deixando de gerar os empregos e agregação de valor que se tem hoje no estado do Amazonas e região.
Foto: Governo do Ceará/divulgação