AGU volta a se manifestar favorĂ¡vel Ă eleiĂ§Ă£o indireta; Senado Ă© contra

Publicado em: 07/10/2017 Ă s 17:37 | Atualizado em: 08/10/2017 Ă s 00:33
Da RedaĂ§Ă£o
O Senado Federal e a Advocacia Geral da UniĂ£o (AGU) deram parecer na AĂ§Ă£o Direta de Inconstitucionalidade nº 5759 que tenta invalidar a eleiĂ§Ă£o direta para governador do Amazonas de 2017, respectivamente, de forma favorĂ¡vel e contrĂ¡rio a escolha no voto popular.
O Senado opinou que a alteraĂ§Ă£o no CĂ³digo Eleitoral Ă© constitucional e que nĂ£o cabe nenhuma medida cautelar que possa alterar o processo eleitoral e, portanto, a posse do governador eleito no Amazonas.
Na vĂ©spera da posse, o Podemos do vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Abdala Fraxe, tentou impedir a posse com recurso que nĂ£o foi analisado no STF.
Na petiĂ§Ă£o do Senado na ADI 5759, o artigo 4º da Lei 13.165 de 2015 , que alterou o § 4º no art. 224 do CĂ³digo Eleitoral tramitou no Congresso Nacional seguindo todos os parĂ¢metros legal e Ă© constitucional. Para o Senado, nĂ£o hĂ¡ conflitos na autonomia dos Estados porque matĂ©ria eleitoral compete apenas Ă UniĂ£o legislar. A exceĂ§Ă£o, para os Estados, Ă© quando nĂ£o hĂ¡ legislaĂ§Ă£o sobre o tema, o que nĂ£o é caso, segundo a advocacia do Senado.
No parecer, hĂ¡ a compreensĂ£o de que, como a eleiĂ§Ă£o suplementar Ă© resultado de um processo de cassaĂ§Ă£o por meio da justiça eleitoral, aplica-se a regra prevista na legislaĂ§Ă£o eleitoral. Se a dupla vacĂ¢ncia no cargo de governador e vice-governador fosse pelos motivos previstos no artigo 81 da ConstituiĂ§Ă£o Federal (morte, renĂºncia, cassaĂ§Ă£o pelo Poder Legislativo ou suspensĂ£o dos direitos polĂticos), aĂ sim, seria realizada uma eleiĂ§Ă£o indireta.