O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multa geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão passou a valer a partir do último domingo, dia 1º de novembro.
Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos.
A novas resolução determina ainda que as autoridades divulguem em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Além da aplicação de multa de radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica.
Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispositivo só poderá ser utilizado em vias consideradas críticas.
O novo pacote de regras, afirma ainda que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando.
De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.
Dessa forma, esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também está proibido a partir de novembro.
Além de proibir a aplicação de multa a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.
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Foto: BNC Amazonas