Bolsonaro veta trechos do projeto que amplia acesso à internet
A medida provisória sancionada, com vetos, nesta terça, tem o objetivo de ampliar, com incentivos, o acesso à internet em banda larga no país

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 15/06/2021 às 18:14 | Atualizado em: 15/06/2021 às 18:14
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos nesta terça-feira (15), o projeto de lei oriundo da MP (Medida Provisória) 1.018/2020.
A MP tem o objetivo de ampliar o acesso à internet em banda larga no país. Para isso, cria incentivos ao reduzir taxas cobradas de provedores de internet via satélite de antenas de pequeno porte.
O governo fez uma cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Participaram, além do chefe do Executivo, os ministros Fábio Faria (Comunicações), Paulo Guedes (Economia), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral), Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e Marcos Pontes (Ciência Tecnologia)
Fábio Faria afirmou que a MP possibilitará “mais conteúdo nas fronteiras de conhecimento” e acrescentou que será “mais importante para levar banda larga a regiões rurais, carentes e periféricas”.
Em texto divulgado pela Secretaria Geral da Presidência, diz que, “além de estimular a retomada econômica, essa medida permitirá às pessoas terem acesso à educação à distância e serviços governamentais digitais, tais como inscrição no Enem, emissão de certidões, entre outros, com impactos positivos para o exercício da cidadania”.
Vetos
Bolsonaro vetou, após a manifestação do Ministério da Economia, os trechos sobre as renúncias tributárias da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
O texto aprovado no Congresso isentava plataformas de streaming, como a Netflix, do pagamento da Condecine.
De acordo com o Secretaria Geral da Presidência, “o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões além do valor originalmente estimado”.
A isenção não tinha uma fonte compensatória indicada e, por isso, “desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
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Foto: Isac Nóbrega/PR