CNJ suspende redes de desembargadora do TRF-1 que apoia bolsonaristas

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”.

CNJ - redes

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/12/2022 às 20:03 | Atualizado em: 13/12/2022 às 20:16

CNJ breca perfis de redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ela fazia posts de apoio a atos antidemocráticos de bolsonaristas.

A decisão é do corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

De acordo com o conselho, a atitude de Salomão foi tomada após a imprensa divulgar as publicações. O corregedor também determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada.

Há três dias a desembargadora compartilhou em seus perfis no Twitter e no Instagram uma mensagem com fundo verde e a bandeira do Brasil. O texto dizia:

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”.

De acordo com o CNJ, a ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no regimento interno do órgão e no marco civil da internet.

“Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada”, afirmou Salomão.

O corregedor disse ainda que é “necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse [do presidente eleito Lula da Silva]”. Além disso, afirmou que “a conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”.

Leia mais

Juíza que atacou STF por apoio a bolsonarista está na mira do CNJ

Atividade vedada

Em nota, o CNJ destacou que a Constituição proíbe a atividade político-partidária por parte de magistrados. O Código de Ética da Magistratura também veda atividades político-partidária.

Em 2019, o próprio órgão regulamentou o uso de redes sociais, proibindo juízes de “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Maria do Carmo terá 15 dias para responder por seus atos.

Fonte: Agência Brasil

Foto: reprodução/YouTube