Desembargador diz que condenados da boate Kiss nĂ£o serĂ£o presos

Os quatro rĂ©us foram condenados a mais de 15 anos de prisĂ£o — o que, em tese, ensejaria o cumprimento provisĂ³rio das penas, antes do trĂ¢nsito em julgado

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Publicado em: 10/12/2021 Ă s 23:59 | Atualizado em: 10/12/2021 Ă s 23:59

O desembargador JosĂ© Manuel Martinez Lucas, da 1ª CĂ¢mara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu a ordem em habeas corpus para determinar que o juiz responsĂ¡vel pelo jĂºri do caso boate Kiss se abstenha de prender os quatros rĂ©us, jĂ¡Â condenados nesta sexta-feira (10) pelo Tribunal do JĂºri.

Segundo o site Conjur, o HC foi impetrado pela defesa de um dos réus, Elissandro Callegaro Spohr.

A peça foi redigida por volta das 16h40, quando os jurados estavam reunidos na sala secreta com o juiz do caso, Orlando Faccini Neto, para a votaĂ§Ă£o dos quesitos. 

Conforme o advogado Jader da Silveira Marques, Faccini Neto tem fama de “juiz linha dura”, pois costuma decretar de imediato a prisĂ£o dos rĂ©us condenados pelo JĂºri. 

Ao analisar o HC, o desembargador afirmou que ele prĂ³prio tem decidido que, na hipĂ³tese de rĂ©u que responde a todo o processo em liberdade, “a condenaĂ§Ă£o pelo Tribunal do JĂºri nĂ£o justifica, por si sĂ³, a decretaĂ§Ă£o da prisĂ£o, como estĂ¡ dito no precedente de minha lavra citado nas razões do presente writ”.

Pacote anticrime 

O magistrado lembra que o “pacote anticrime” passou a determinar que, em caso de condenaĂ§Ă£o a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusĂ£o, o presidente do Tribunal do JĂºri, determinarĂ¡ a execuĂ§Ă£o provisĂ³ria das penas, com expediĂ§Ă£o de mandado de prisĂ£o, se for o caso, sem prejuĂ­zo do conhecimento dos recursos que vierem a ser interpostos. 

Os quatro rĂ©us foram condenados a mais de 15 anos de prisĂ£o — o que, em tese, ensejaria o cumprimento provisĂ³rio das penas, antes do trĂ¢nsito em julgado.

Entretanto, o desembargador rebate a hipĂ³tese legal citando jurisprudĂªncia do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “Ă© descabida a execuĂ§Ă£o provisĂ³ria da sentença condenatĂ³ria pelo Tribunal do JĂºri”.

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Assim, considerando tambĂ©m que o paciente e demais corrĂ©us responderam ao processo em liberdade e que eles nĂ£o se envolveram, desde o recebimento da denĂºncia, em fatos delituosos, nem deixaram de comparecer aos atos processuais, o desembargador determinou que o juiz do caso estĂ¡ impedido de decretar a prisĂ£o dos pacientes e dos outros trĂªs corrĂ©us: Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha LeĂ£o.

A tragédia

O incĂªndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na RegiĂ£o Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vĂ­timas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitĂ¡ria. Leia mais aqui.  

Foto: TJ-RS/reproduĂ§Ă£o