Fux nega liminar ao MP para retirada de “propaganda” de Bolsonaro
Publicado em: 26/01/2018 às 17:42 | Atualizado em: 26/01/2018 às 17:42
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar em representação do Ministério Público de propaganda eleitoral antecipada do presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
A suposta irregularidade estaria em outdoors espalhados em três municípios baianos, replicados em redes sociais.
O ministro Luiz Fux, que avaliou o pedido do MP, negou a liminar destacando a alteração no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) pela reforma de 2015 (Lei nº 13.165).
Fux considerou que a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, participação em atos na mídia e vários outros não constituem propaganda antecipada.
No outdoor, fotografia de Bolsonaro aparece ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.
Para o ministro, aí não está caracterizada propaganda.
Fonte: TSE
Foto: BNC
