Lei do juiz de garantias está suspensa por seis meses, decide Toffoli

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)i afirmou que “a implementação do juiz das garantias demanda organização".

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 15/01/2020 às 18:17 | Atualizado em: 15/01/2020 às 18:17

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu, nesta quarta-feira, 15, a implantação do juiz de garantias por seis meses. Toffoli concedeu uma medida liminar, segundo a publicação da Veja, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), e o plenário da corte irá julgar o mérito das ações. 

De acordo com a revista, Toffoli afirmou que “a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.  

Na avaliação do presidente do STF, o prazo de 30 dias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, “é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações”.

Por isso, o ministro defendeu uma transição que possibilite a adoção da medida de maneira “progressiva e programada”. 

Segundo a decisão de Toffoli, os processos e investigações que estão em curso não serão afetados ao final deste prazo de seis meses.

Além disso, o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a implantação do juiz de garantias foi prorrogado até o dia 29 de janeiro – o prazo anterior expirava nesta quarta-feira (15). 

O juiz de garantias também não valerá para processos de competência originária do Tribunal do Júri, da Justiça Eleitoral e de casos de violência familiar e doméstica.  

Estas regras, no entanto, valem até o julgamento do tema no plenário do STF, que ainda não tem data definida. 

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Foto: Luiz Silveira/CNJ