A Medida Provisória (MP) 946/2020 , que libera saques de até R$ 1.045 do FGTS entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020, está publicada. O interessado vai encontrá-la na edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (7).
Se por acaso, o trabalhador não aceitar a operação, ele tem até o dia 30 de agosto para se manifestar. Dessa forma, a Caixa Econômica há de se manifestar a respeito do procedimento. As informações são da Agência Senado
A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo motivadas pela pandemia de coronavírus .
De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Em primeiro lugar, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos. Em segundo lugar, pela que tiver o menor saldo.
Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor. Na sequência, os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.
Na hipótese de o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático. Segundo a Caixa, o dinheiro será depositado na conta poupança de sua titularidade.
Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
PIS-Pasep
A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep , instituído pela Lei Complementar 26/1975. Segundo a legislação, vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada. Também vale para quem foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS. No entanto, preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS, não perderão seus rendimentos.
Após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e ainda poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei.
O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020.
Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Foto: Reprodução/FIEMS