O Ministério Público Federal (MPF) avaliou que são inconstitucionais a medida provisória e decretos, que transferiram demarcação de terras para a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e pede a nulidade no Congresso Nacional.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) do MPF, o documento será enviado ao Congresso, que analisa a Medida Provisória 870/2019; a ministros de Estado e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge .
Ainda segundo a Secom, uma nota técnica foi emitida, nesta quinta-feira (7), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR) na qual o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha defende a inconstitucionalidade da MP 870/2019, baixada pelo presidente Jair Bolsonaro nos seus primeiros dias do governo.
No documento, o MPF afirma que a política indigenista instituída pela MP e pelos Decretos 9.673/2019 e 9.667/2019 afronta o estatuto constitucional indígena e viola o direito dos povos originários à consulta prévia, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União, e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários.
Na nota, o MPF defende que a demarcação de terras indígenas volte ao Ministério da Justiça, que seria um mediador isento no caso de conflitos de interesses.
Assinado pelo coordenador da 6CCR, subprocurador Antônio Carlos Bigonha, o documento será enviado ao Congresso Nacional, que analisa a MP, a ministros de Estado e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A PGR deve se manifestar na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a MP 870, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Consulta prévia
A nota técnica lembra que, desde 2002, o Brasil é signatário da Convenção 169 da OIT. A norma garante aos povos indígenas direito à consulta prévia, livre e informada nas matérias que afetam seus direitos e interesses.
O próprio Supremo já conferiu à Convenção estatura constitucional.
Assim, ao editar a MP no primeiro dia de governo, sem ouvir os povos indígenas, o novo governo não observou o direito básico à consulta prévia.
Por isso, a medida provisória seria nula e deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional, defende o MPF.
Foto: Divulgação/MPF