O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no qual a defesa alegou parcialidade do desembargador Thompson Flores, em sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá.
Para o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas (foto ), segundo as informações do MPF, por meio da Secom/PGR, o comportamento da defesa do ex-presidente não passa de mero “estratagema processual desleal e violador”.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nívio de Freitas considerou o recurso como “mero inconformismo incompatível com a natureza do HC, desvirtuado com a intenção de veicular supostas ilegalidades e tumultuar o processo originário”.
A defesa de Lula alegou a parcialidade do magistrado devido às manifestações públicas relacionadas à sentença na ação penal de origem, e ao suposto esforço para atrapalhar o cumprimento do alvará de soltura, expedido pelo desembargador de plantão.
Em relação às declarações do desembargador aos meios de comunicação sobre o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4 ), quando apreciou o conjunto probatório dos autos e todas as teses apresentadas pela defesa, concluiu que não ficou demonstrada a quebra de imparcialidade de Flores, apenas que “os comentários se restringiram a elogiar a boa técnica jurídica da decisão”.
No parecer, o MPF afirma que “a Corte de origem bem asseverou que o desembargador, ao ser questionado pela imprensa, apenas apoiou, no desempenho de sua função institucional, a sentença do magistrado de primeira instância de modo objetivo, sem adentrar no mérito da decisão”.
Nívio de Freitas também lembrou que, em relação à suposta conduta do desembargador para interferir na liberdade de Lula, “concedida indevidamente pelo desembargador em plantão judiciário”, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) não constatou nenhuma irregularidade.
“Como é de conhecimento notório, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pela defesa a respeito da quebra da imparcialidade de juiz, desembargador e membro do Ministério Público”, pontuou.
“Desleal e violador”
Na avaliação do s ubprocurador-geral o comportamento da defesa do ex-presidente não passa de mero “estratagema processual desleal e violador das normas fundamentais do processo”.
Nívio de Freitas considerou, ainda, que se quer fazer com que a sociedade acredite “na mirabolante ideia de que existe um conjunto amplo de agentes estatais que não respeitam o Estado Democrático de Direito , no exercício de suas funções”.
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