Na venda do imóvel, só pague ITBI após escritura e registro no cartório

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária. Ou seja, apenas é devido após o registro em cartório

Na venda do imóvel, só pague ITBI após escritura e registro no cartório

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