Nova lei de trânsito permite dezenas de infrações sem multa

PL propõe uma série de flexibilizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - que incluem dobrar a pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que o condutor perca o direito de dirigir

Nova lei de trânsito permite dezenas de infrações sem multa

Diamantino Junior

Publicado em: 03/07/2020 às 15:48 | Atualizado em: 03/07/2020 às 15:50

Aprovado com modificações na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.267/2019 aguarda envio para votação no Senado.

Entregue ao Congresso há cerca de um ano pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, o PL propõe uma série de flexibilizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – que incluem dobrar a pontuação máxima da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que o condutor perca o direito de dirigir.

 

Mais facilidades

 

Outra novidade, que não fazia parte do texto original e foi acrescentada via emenda parlamentar na Câmara, determina que motoristas autuados por infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a respectiva multa e receber pontos no prontuário – a única condição é de que não tenham cometido infração idêntica no período de 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

 

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A redação que será avaliada pelos senadores altera o Artigo 267 do CTB e diz o seguinte:

“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses”.

Atualmente, esse artigo já prevê o benefício, que deve ser solicitado pelo motorista no mesmo prazo concedido para apresentação de defesa prévia ou indicação do condutor infrator.

A grande diferença é que, hoje, o CTB faculta à autoridade de trânsito decidir se vai ou não conceder a vantagem.

Mesmo que o solicitante não seja reincidente naquela infração específica, poderá ter a vantagem negada, dependendo do seu histórico.

Essa liberalidade é contestada por especialistas em legislação de trânsito, que propõem ao Senado retificar o trecho do PL.

“A proposta aprovada pela Câmara retira a faculdade da autoridade de avaliar qual é a medida mais educativa. Além de tornar obrigatória a concessão do benefício ao infrator não reincidente, permite que ele cometa inúmeras infrações leves ou médias, no período de 12 meses, e possa requerer a advertência. Trata-se de equívoco que deve ser corrigido pelo Senado, pois, do contrário, beneficiaremos o infrator contumaz e não aquele que comete uma ou duas infrações leves ou médias no ano”, avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, aguarda a definição do relator do Projeto de Lei 3.267/2019 no Senado para solicitar que o texto do Artigo 267 seja modificado.

 

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Foto: BNC Amazonas