A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que juízes não podem determinar a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para obrigar o pagamento de dívida.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais medidas são inconstitucionais por atingir as liberdades fundamentais dos indivíduos, em especial a de ir e vir, o que não estaria ao alcance do juiz numa ação patrimonial.
“Patrimônio e propriedade de bens não se confundem com liberdade, como outrora”, afirmou Raquel Dodge (foto ) em publicação na Agência Brasil .
A apreensão de carteira de motorista ou passaporte passou a se tornar menos rara a partir da aprovação, em 2015, do novo Código de Processo Civil (CPC), que deixa em aberto a possibilidade de juízes determinarem, em processos de execução e desde que com fundamentação, medidas nem sempre previstas em lei, as chamadas “medidas atípicas”.
“Esse contorno normativo possibilitou aos juízes inovações como, por exemplo, a apreensão de passaporte ou carteira nacional de habilitação”, enfatizou Raquel Dodge.
Entre outras medidas que vêm sendo adotadas, estão a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público e licitação.
Para a PGR, contudo, mesmo com a abertura dada pelo novo código civil, o juiz deve se ater ao campo patrimonial, não podendo adentrar ao campo das liberdades individuais.
“A liberdade do indivíduo não está disponível nem ao credor, nem ao Estado-juiz no momento em que age para efetivar direitos patrimoniais. Esta é, precisamente, a função dos direitos fundamentais, estabelecer limites ao poder estatal, mesmo quando há pretensões legítimas em jogo”, afirmou.
Dodge pediu STF que considere inconstitucional medidas restritivas de liberdade – como a apreensão de passaporte e CNH e a proibição de participação em concursos e licitações – como meio de garantir a execução de dívidas.
O parecer foi encaminhado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo PT. O relator é o ministro Luiz Fux.
STJ
Casos do tipo chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os ministros têm considerado que a apreensão de passaporte ou CNH não é ilegal em si, mas deve ter sua adequação analisada no caso a caso.
Em caso mais recente, a Terceira Turma do STJ, confirmou, no último dia 12, a apreensão do passaporte e da CNH de um devedor imposta por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O valor inicial da causa, aberta em 2008, é de R$ 54 mil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou não haver ilegalidade na cobrança pela via indireta de apreensão dos documentos.
Ela ressalvou a possiblidade de reversão da medida caso o devedor apresente uma solução para o pagamento da dívida.
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