Gigante do porto de Manaus tem de pagar ISS por armazenagem, impõe STJ

Empresa tinha decisão favorável no TJ-AM, mas o Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento da corte estadual

Super Terminais tem que pagar ISS por armazenagem, decide STJ

Neuton Correa, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 10/02/2021 às 06:57 | Atualizado em: 10/02/2021 às 14:55

A Super Terminais, gigante empresa portuária e de logística do Polo Industrial de Manaus, tentou escapar do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), mas não conseguiu.

Esse tributo é recolhido pela prefeitura.

A companhia ganhou uma decisão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que a isentava do pagamento do imposto por atividade de armazenagem.

Mas a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou o entendimento da corte amazonense, que havia acolhido o argumento da Super Terminais de que “é inconstitucional a incidência do imposto sobre operações de locação de bens móveis”.

No entanto, a Prefeitura de Manaus apelou ao STJ argumentando que “a decisão do TJ-AM, se difundida pelo país, levaria a um problema fiscal e econômico grave aos municípios, em especial os que dependem da receita da atividade, como Santos e Vitória”.

A informação foi publicada nesta quarta-feira, dia 10, pelo jornal Valor Econômico, dizendo que o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a atividade de armazenagem não se equipara à locação.

“Ele explicou que, para o adequado desenvolvimento do armazenamento, a empresa autorizada para operar o terminal deve organizar as cargas recebidas, conservar o seu estado, guardar e fazer a segurança delas, controlando por meio de monitoramento obrigatório o acesso de pessoas”, diz a notícia.

Foto: BNC AMAZONAS