‘Saidinha’ de presos: OAB tenta derrubar no STF ato do Congresso
Parlamentares derrubaram veto de Lula para permitir saรญda temporรกria

Ferreira Gabriel
Publicado em: 07/06/2024 ร s 13:25 | Atualizado em: 07/06/2024 ร s 13:25
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5) contra as restriรงรตes ao direito da saรญda temporรกria de presos, conhecida como โsaidinhasโ.
A aรงรฃo questiona trechos da lei aprovada pelo Congresso sobre o tema. O presidente Lula da Silva (PT) chegou a vetar a parte do dispositivo que trata da saidinha,ย mas o veto foi derrubado pelo Legislativo no final de maio.
A OAB defende que รฉ inconstitucional o trecho da norma que extingue o direito da saรญda temporรกria aos presos do regime semiaberto, que nรฃo tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas ร famรญlia.
A entidade pede a derrubada do dispositivo. Tambรฉm pediu que o Supremo dรช uma decisรฃo liminar (provisรณria), suspendendo as normas.
Hรก uma outra aรงรฃo sobre o mesmo tema,ย proposta pela Associaรงรฃo Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que tem a relatoria do ministro Edson Fachin.
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OAB diz ver rigor maior
Segundo a OAB, a lei estabelece aos presos uma legislaรงรฃo mais rigorosa de execuรงรฃo penal, com prejuรญzo ร ressocializaรงรฃo e ao cumprimento digno da pena.
โA revogaรงรฃo dos dispositivos que permitiam a saรญda temporรกria para o convรญvio familiar e social nรฃo se coadunam com uma polรญtica de execuรงรฃo penal ressocializadora, tal como preconiza a Constituiรงรฃo Federalโ, disse a OAB na aรงรฃo.
A Ordem entende que a proibiรงรฃo da saidinha conforme fixado na lei contraria os princรญpios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualizaรงรฃo da pena e da vedaรงรฃo ao retrocesso sobre direitos fundamentais.
Um dos pontos citados na aรงรฃo รฉ o de que o benefรญcio estรก vigente desde 1984, na Lei de Execuรงรตes Penais. A OAB ressaltou que a saรญda temporรกria contribui par a ressocializaรงรฃo do preso e sua reintegraรงรฃo social.
โO ato normativo impugnado impede que o apenado mantenha uma conquista legal que possuรญa de convรญvio, ainda que curto, com a famรญlia e com a sociedadeโ, afirmou.
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Foto: Ricardo Wolffenbรผttel/Secom-SC