O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou todos os pedidos de impedimento ou suspeição feitos e já analisados contra seus ministros em mais de três décadas.
Pesquisadores do Supremo em Pauta, projeto da Fundação Getúlio Vargas (FGV), analisaram durante dois anos as chamadas arguições de impedimento ou suspeição —processos que levantam dúvidas sobre a isenção de um magistrado.
O artigo “Fora dos holofotes: estudo empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF” tratou de 111 ações até outubro de 2018 —o julgamento de apenas uma delas ainda não foi finalizado.
A conferir, Lula x Moro
O STF terá de se posicionar nos próximos meses sobre um pedido de suspeição feito pela defesa do ex-presidente da República Lula da Silva (PT) , preso em Curitiba.
O caso, porém, não tem relação com um integrante da corte. A ação questiona a conduta do então juiz da operação Lava Jato Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL).
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Regimento ferido
Há casos em que processos foram mandados ao arquivo por decisão monocrática (individual). Essa é uma etapa não prevista no regimento interno do tribunal. O estudo aponta que, pelas regras, eles deveriam ter sido levados à análise do plenário da corte.
Para os pesquisadores, “ritos e processos são conduzidos com tons de deferência, com violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro do caso”.
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Exemplos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes
Em dois processos, referentes a um único caso, as partes questionavam a participação do hoje presidente do Supremo, Antônio Dias Toffoli, em um recurso sobre o registro da candidatura de João Capiberibe (PSB-AP) a senador, nas eleições de 2010.
O ministro já havia atuado como advogado do candidato. As partes alegavam ainda que se tratavam de “amigos íntimos”. Em manifestação, Toffoli negou a amizade e disse que já havia decidido contra interesses de Capiberibe.
A terceira ação questionava a parcialidade de Gilmar Mendes como relator de uma ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental). Como advogado-geral da União (AGU), ele defendeu a constitucionalidade da lei que trata de ADPF.
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Foto: SCO/STF