O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem (20) trechos da reforma trabalhista sobre Justiça gratuita, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional.
Segundo a CNN Brasil, por 6 votos a 4, os ministros entenderam que dispositivos que responsabilizam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, custas judiciais, honorários de sucumbência são inconstitucionais.
Por outro lado, por 7 votos a 3, o trecho que trata do pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, o STF considerou constitucional.
O trecho derrubado pelos ministros do Supremo era considerado pelos congressistas que aprovaram a reforma trabalhista como um dos pilares da reforma trabalhista, à época de sua aprovação em 2017.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso fez uma ressalva em seu voto: estabeleceu um limite nos honorários.
Segundo o entendimento, o valor destinado ao pagamento de honorários não pode exceder 30% do valor que exceder ao teto do regime geral da Previdência Social (R$ 6.433,57, atualmente).
Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatório de Barroso.
Contudo, a maioria dos ministros entendeu que os dispositivos são inconstitucionais.
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Foto: Nelson Jr. /Secom/STF