STF obriga União a compensar estados por perdas de arrecadação do ICMS

É que Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o ICMS.

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Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 01/08/2022 às 06:26 | Atualizado em: 01/08/2022 às 06:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a quatro decisões que obrigam o governo federal a compensar beneficiando estados por perdas de arrecadação do ICMS.

As decisões dos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União. Além de contratos que têm a União como fiadora.

De acordo com o g1, o governo federal pode recorrer em todos os casos.

É que no fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre o ICMS.

Ou seja, sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).

Assim, a lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas.

Com tudo, esse mecanismo só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.

Por exemplo, o Maranhão diz que, com a redução do ICMS impossibilitou de honrar empréstimo feito em 2013 e que tem a União como garantidora.

Já o governo federal defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.

Portanto, o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, afirmou que outros estados também se preparam para enviar ações ao STF.

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Foto: Arquivo/PV