Comissão do Senado analisa projeto que proíbe venda de refrigerantes nas escolas

A proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também torna obrigatória advertência dos malefícios do consumo abusivo

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 13/09/2021 às 20:37 | Atualizado em: 13/09/2021 às 20:38

A Comissão de Defesa do Consumidor, do Senado, deve analisar esta semana o projeto de lei que trata da obrigatoriedade de rótulos de refrigerantes conterem advertência sobre os malefícios do consumo abusivo da bebida.

O PLS 9/2017, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também estabelece a proibição da comercialização de refrigerantes em escolas.

Esse é o ponto mais polêmico do projeto porque a venda de bebidas não alcoólicas nos estabelecimentos escolares se refere à toda a educação básica.

Ou seja, envolve os estudantes da pré-escola, ensino fundamental até o ensino médio, com idade entre 4 e 17 anos.

Esse debate deverá ocorrer no âmbito do Senado porque a indústria de bebidas não alcoólicas, que já firmou compromisso público de não vender refrigerantes nas escolas, defende que a idade a ser alcançada seja os menores de 12 anos.

Sobre as advertências no rótulo dos produtos, o projeto estabelece que o conteúdo será definido pelo Poder Executivo, que regulamentará a lei.

Caso isso não aconteça em 180 dias, serão usadas as regras contidas no projeto para a advertência: o texto deve ser escrito “de forma legível e ostensivamente destacada” e ocupar pelo menos 30% do rótulo.

As frases previstas para o caso de não haver regulamentação da lei a tempo alertam para o risco de diabetes, obesidade e osteoporose; de cáries, doenças cardiovasculares, gastrite e envelhecimento precoce; e de prejuízos à saúde das crianças, todas no caso de consumo em excesso.

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O tema que envolve a produção e venda de refrigerantes no Brasil está diretamente ligado à Zona Franca de Manaus (ZFM) porque é no modelo industrial amazonense que se encontram em torno de 31 fábricas de concentrados, entre pequenas, médias e grandes, que fornecem “xarope de refrigerante” para todo o país.

Entre essas fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus, estão as multinacionais Ambev e a Coca-Cola.

Justificativas

Ao justificar o projeto, Randolfe lembrou que o refrigerante é considerado por especialistas o pior alimento do mundo.

Segundo ele, a bebida contém quantidades elevadas de açúcar e está relacionada à obesidade infantil. Para o senador, o projeto defende a preservação da vida, por meio do direito à informação.

“A inserção da advertência sobre os malefícios que o consumo abusivo de refrigerante pode provocar à saúde, com certeza, diminuirá a ingestão dessa bebida tão nociva, a exemplo do sucesso que medida semelhante trouxe para a redução de fumantes no Brasil”, argumenta o senador na justificativa de seu projeto, ao lembrar os alertas nas embalagens de cigarros.

Compromisso da indústria de bebidas

Antecipando-se ao projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues, em março de 2020, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), aprovou compromisso sobre a venda direta de bebidas não alcoólicas em escolas.

As empresas associadas à Abir – entre elas as 31 fábricas instaladas na Zona Franca de Manaus – adaptarão seu portfólio vendido às crianças menores de 12 anos em escolas.

Os produtos abrangem água (mineral, fonte purificada com e sem gás), água de coco, sucos 100% de frutas ou vegetais e bebidas à base de leite e produtos assemelhados advindos da inovação tecnológica.

A direção da Abir informa que o compromisso foi formulado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que considera “criança”, todo aquele com até 12 anos de idade incompletos.

A Abir considera que as escolhas relativas ao consumo das crianças abaixo de 12 anos devem ser decididas pelos pais e responsáveis, independentemente da qualidade, saudabilidade e segurança dos produtos à disposição nas cantinas escolares.

“A indústria de bebidas do Brasil tem envidado esforços no sentido de contribuir para a melhoria da qualidade nutricional da alimentação infantil e incentivar a adoção de estilo de vida saudável. Por isso, a Abir se compromete a atuar junto aos seus associados com vistas a garantir a implementação deste compromisso de venda de bebidas em escolas, assim como a sensibilização dos comerciantes no sentido de unir esforços para o efetivo cumprimento”, diz a nota-compromisso da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas.

Anvisa já aprovou rotulagem

Da mesma forma, sem interromper a tramitação do PLS 9/2017, no Senado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em outubro de 2020 as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.

A medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Também melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. 

Para a gerente geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional.

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.

Veja como devem ficar as advertências das novas regras de rotulagem nutricional:

Foto: Divulgação

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado