O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (28), projeto de lei (PLN 2/22) que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Segundo a proposta, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
A Lei Complementar 192/22 , sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e da Cofins ao longo deste ano.
O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.
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O texto aprovado no Congresso é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), ao qual o relator em plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou duas mudanças: sobre doações em ano eleitoral e sobre correção monetária de precatórios em função da Emenda Constitucional 113, de 2021.
Doação com encargos
Em seu adendo de voto, Fávaro incluiu artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas, aquelas que impõem uma obrigação a quem recebe.
A proibição está prevista na Lei Eleitoral, mas o relator argumenta que ela tem sido estendida para as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita em até três meses anteriores ao pleito.
Precatórios
Quanto à forma de correção dos valores de precatórios, o adendo aprovado prevê que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (data limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para os precatórios não tributários.
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Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados