Se depender do Ministério Público Federal (MPF), produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuam fora do alcance dos decretos de Bolsonaro de redução do IPI. O procurador-geral da República, Augusto Aras, acaba de se manifestar, portanto, favorável à liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator no STF de uma ação do partido Solidariedade, em nome da bancada parlamentar do Amazonas.
Moraes, portanto, havia excluído produtos fabricados na ZFM dos decretos 11.047 e 11.055, ambos deste ano. Por eles, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, baixaram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados em todo o país, sem observar, sobretudo, o caráter excepcional da indústria do Amazonas.
Em defesa de Bolsonaro e seus decretos prejudiciais à região Norte, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu contra Moraes.
Aras defende, sobretudo, que o mérito da questão fique para o plenário do STF analisar e julgar. Portanto, até que isso ocorra, o mais prudente é manter a medida de Moraes, segundo o procurador.
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Má intenção de Guedes
E considera que há dúvida se os decretos de Bolsonaro têm fundamento jurídico quanto à ZFM. Assim sendo, Aras contesta também o ministro Paulo Guedes, que se nega a enxergar prejuízo às vantagens competitivas, previstas na Constituição, do modelo zona franca.
Em suma, o titular da PGR afirmou ao STF que essa redução do IPI pode “esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus”.
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Foto: divulgação/Secom