Bancada do Amazonas reage à medida da Receita contra ZFM
A Receita proibiu empresas de operarem com alíquota zero do PIS e da Cofins na venda de insumos para as indústrias de Manaus
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 01/07/2026 às 17:29 | Atualizado em: 01/07/2026 às 17:35
Os deputados da bancada do Amazonas na Câmara criticaram nesta quarta-feira (1º de julho) a decisão da Receita Federal de proibir empresas de operarem com alíquota zero do PIS e da Cofins ao vender insumos para as indústrias do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em resposta à Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Receita editou nota (141/2026) pela qual determina que essas empresas vão recolher obrigatoriamente um percentual correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação do PIS e da Cofins.
“A Zona Franca de Manaus não pode ser prejudicada por uma interpretação administrativa que reduza sua competitividade e coloque em risco empregos no Amazonas”, disse o deputado Fausto Jr. (União Brasil).
Ele antecipou que vai apresentar um requerimento de informações ao Ministério da Fazenda e defender uma audiência com o secretário da Receita para discutir essa decisão.
“Também vou trabalhar em conjunto com toda a bancada. A defesa da Zona Franca de Manaus está acima de qualquer diferença política e exige uma resposta firme para preservar a segurança jurídica e a competitividade do nosso modelo econômico”, disse.
O deputado Amom Mandel (Republicanos) avaliou que a decisão representa um grave prejuízo à competitividade da indústria amazonense e precisa ser revista com urgência.
“Na prática, a medida aumenta o custo de componentes, peças e matérias-primas enviados de outros estados para as fábricas instaladas em Manaus. Esse benefício tributário sempre existiu para compensar as desvantagens logísticas da região e garantir condições mínimas de competitividade para um modelo econômico protegido pela Constituição”.
Para Mandel, isso afeta setores estratégicos, como os de televisores, motocicletas, celulares e aparelhos de ar-condicionado, reduzindo a competitividade da indústria local e pressionando o preço final dos produtos.
“A justificativa de promover uma redução linear de incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas não pode servir de argumento para enfraquecer um modelo que existe justamente para compensar o isolamento geográfico da Amazônia e gerar desenvolvimento sem derrubar a floresta”.
O deputado diz que a nota gera insegurança jurídica ao restringir um incentivo que sempre foi considerado parte da proteção econômica da Zona Franca de Manaus.
“Uma mudança dessa natureza não pode ocorrer por interpretação administrativa, sem considerar os impactos econômicos para o Amazonas e para toda a região Norte”.
Leia mais
Fieam vê Zona Franca de Manaus sob ataque e não descarta ida ao STF
Projeto
O deputado Alberto Neto (PL) disse que a interpretação da Receita está equivocada e afronta a finalidade constitucional da ZFM.
Desse modo, ele vai protocolar um projeto de lei complementar para deixar expresso na lei complementar 224/2025 que a alíquota zero, prevista no artigo 2º da lei 10.996/2004, não está sujeita à redução linear.
“A Zona Franca de Manaus não pode ser enfraquecida por uma interpretação administrativa que contraria a Constituição e compromete um modelo estratégico para o desenvolvimento da Amazônia e do Brasil”.
Segundo ele, a Receita adota uma interpretação excessivamente restritiva, que desconsidera o artigo 40 do ato das disposições transitórias da Constituição, responsável por assegurar a manutenção do regime jurídico da ZFM.
“O resultado prático será o aumento do custo de insumos para a indústria amazonense, com prejuízos à competitividade, aos investimentos e aos empregos”.
Foto: divulgação
