Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Liminares no Amazonas mantêm contribuição sindical na folha

Publicado em: 25/03/2019 às 07:04 | Atualizado em: 25/03/2019 às 07:04
O estado do Amazonas é dos que os sindicatos de trabalhadores têm obtido na Justiça liminares para manter o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. As decisões suspendem os efeitos da MP (medida provisória) 873, de 1º de março.
A norma estabelece que as cobranças só podem ser feitas por boleto bancário, após autorização prévia, expressa e individual do empregado.
Além do Amazonas, oito estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Bahia) há liminares contrárias à MP.
Apesar de poucas, também existem decisões mantendo as regras estabelecidas pela MP, editada para impedir uma prática que se tornou comum após a reforma trabalhista: a aprovação, por meio de negociação coletiva ou assembleia-geral, do desconto da contribuição sindical anual – que se tornou facultativa com as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A MP trata ainda da contribuição confederativa (inciso IV do artigo 8º da Constituição) e da mensalidade sindical. Todas, pela norma, devem agora ser pagas por boleto. A questão está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Judiciário concedeu pelo menos 12 liminares para sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP). As entidades decidiram seguir esse caminho após terem sido informadas, no dia 15 de março, que a Petrobrás suspenderia os descontos em folha.
Leia mais na matéria de Adriana Aguiar e Beatriz Olivon no Valor.