Lei do fundo de serviços gratuitos de cartórios é questionada no STF

Publicado em: 25/03/2017 às 11:40 | Atualizado em: 25/03/2017 às 11:40
Argumentando que os recursos vão ser destinados a fundo privado e tem característica de imposto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual 3.929/2013, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam).
Esses recursos do fundo viriam de adicional de custo de aquisição do selo eletrônico de fiscalização e do percentual de 6% sobre emolumentos de serviços extrajudiciais.
O STF reconhece normas estaduais que instituem taxas sobre emolumentos e destinam os valores a fundos públicos específicos, mas a PGR sustenta que a lei amazonense destina valores adicionais a fundo privado.
O fundo social seria administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpen), entidade privada. Esse é o ponto questionado pela procuradoria que inviabiliza a existência da Farpam.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil