O Ministério Público Federal (MPF) identificou que quase 10 mil propriedades privadas inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão sobrepostas a terras indígenas.
Do mesmo modo, algumas dessas áreas ainda estão em diferentes fases de regularização ou com restrição de uso.
A pesquisa foi feita pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República e divulgada nesta terça-feira (9).
Dessa forma, a busca considerou dados extraídos do Sistema do CAR, vinculado ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no período de 21 a 31 de maio de 2020.
Ao todo, foram identificados 9.901 registros de propriedades cujos limites coincidem com territórios indígenas ou com restrição de uso, ou seja, áreas interditadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
São terras para proteção de povos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros.
Os estados da Amazônia Legal, como Pará, Rondônia e Amazonas, lideram a quantidade de sobreposições.
O levantamento também vai servir como apoio para que procuradores de todo o país atuem no combate à grilagem e aos crime ambientais em terras indígenas.
De acordo com o subprocurador-geral Antônio Bigonha, o número expressivo de imóveis rurais com registro no CAR sobrepostos a áreas destinadas a povos indígenas revela a forte pressão que essas terras estão sofrendo.
“O Estado brasileiro tem que tomar providências para que esse instrumento (o CAR), criado para o planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento, não seja usado para se cometer crimes ambientais e grilar as terras dos índios”, disse.
Estados com mais casos
Segundo a investigação do MPF, estados da Amazônia Legal lideram o número de imóveis rurais localizados em terras destinadas a povos indígenas.
O primeiro é o Pará, com 2.325 registros. Desse total, 1.290 propriedades estão situadas dentro de terras indígenas em processo de regularização e 1.035 em áreas com restrição de uso.
Em seguida, aparece o estado de Rondônia, onde foram identificados 1.385 registros de imóveis rurais sobrepostos a áreas indígenas, sendo 1.345 referentes a terras indígenas e 40 a áreas com restrição de uso.
No Amazonas, são 1.163 propriedades irregulares registradas no CAR, uma vez que 524 estão dentro de terras indígenas e outras 639 em áreas interditadas para proteção de povos isolados.
No entanto, o MPF solicitou providências a diversos órgãos federais, como o Serviço Florestal Brasileiro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério da Agricultura e o Banco Central.
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil