Por decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a designação de membros da CPI da Saúde na Assembleia Legislativa (ALE-AM) está suspensa. Em liminar assinada hoje (16) pelo desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, o presidente da CPI, Delegado Péricles (PSL), tem 15 dias para se manifestar.
Dessa maneira, os trabalhos da comissão estão prejudicados. Além disso, seus atos podem ser anulados na apreciação do mérito do mandado de segurança do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).
Souza apontou que o presidente da ALE, Josué Neto (PRTB), cometeu ato ilegal e arbitrário contra o regimento interno da casa. Isso ocorreu quando designou os membros da CPI sem observar critério de desempate. Por exemplo, não considerou que Souza fazia jus a uma vaga das duas vagas do seu bloco partidário.
De acordo com o deputado, o presidente da ALE não observou norma interna ao escolher Péricles. Souza alegou que teve igual número de indicações que Péricles, e no desempate ficaria com a vaga por ser mais velho.
Dessa maneira, argumentou à Justiça que seu direito líquido e certo de integrar a comissão foi ferido. Além disso, apontou ainda que o presidente da ALE repetiu a ilegalidade. Foi quando designou deputado que ficou com a última colocação nos critérios de indicação.
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Conveniência e arbitrariedade
Consoante o regulamento interno, o requisito etário é de observância obrigatória. Portanto, o presidente da casa arbitrariamente teria violado o processo legal e princípios da impessoalidade, imparcialidade e representatividade.
Em síntese, Josué Neto teria usado o regulamento apenas “onde lhe foi conveniente, afastando adversários”, apontou Souza.
Diante disso, atos tomados até aqui pela CPI podem ser todos anulados na apreciação do mérito da causa.
Como resultado, e em acatamento aos argumentos de Souza, o desembargador viu “severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Felipe Souza)”.
“Nessas circunstâncias, resta evidente a ilegalidade da aludida deliberação [do presidente da ALE], pois a designação de deputado mais novo para integração em comissão parlamentar de inquérito, em desfavor de parlamentar mais idoso, constitui afronta direta e manifesta ao texto constitucional e regimental, devendo tal ato ser imediatamente sobrestado”.
É o despachou em sua decisão o desembargador do TJ-AM.
Foto: Wilkinson Cardoso/ALE