Ministro nega prisão domiciliar a presos do grupo de risco do coronavírus
O grupo de advogados moveu a ação após o ministro dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz

Publicado em: 23/07/2020 às 19:00 | Atualizado em: 23/07/2020 às 19:18
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus (covid-19).
O pedido foi apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por crimes sem violência.
O grupo de advogados moveu a ação após o ministro dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.
Queiroz é investigado por integrar esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Conforme o presidente do STJ, não seria ‘recomendável’ manter Queiroz na cadeia durante a pandemia por conta de um câncer.
Do mesmo modo, Noronha também concedeu prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, enquanto ela estava foragida.
Em decisão, o ministro justificou que era ‘recomendável’ que ela ficasse ao lado do marido para ‘lhe dispersar as atenções necessárias’.
“Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão. Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em situação mais grave, não tiveram”, afirmou a advogada Eloísa Machado, do CADHu.
O CADHu apresentou o habeas corpus apontando que, apesar de ter beneficiado Queiroz, diversos presos do grupo de risco ainda estavam detidos por decisões de tribunais estaduais do País.
O coletivo citou, como exemplo, os casos de dois presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV, que tiveram a prisão preventiva mantida apesar de seus quadros de saúde.
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Foto: Valter Campanato/ABr