O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra o coronavírus (covid-19). O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença.
Antes de chegar ao Senado, essa medida provisória já havia sido aprovada na Câmara.
Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão: PLV 1/21. O texto determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.
Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara.
Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.
Randolfe elogiou a atenção que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem dado à necessidade de ganho de escala da vacinação, pauta que, segundo Randolfe, é a mais importante do país neste momento.
A medida provisória aprovada, nesta terça, acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu por permitir a estados e municípios a compra e a distribuição de vacinas caso o governo federal não cumpra o PNI.
O julgamento no STF foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado