O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) podem virar um imposto único.
Dessa maneira, em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), isto é, um imposto único.
Igualmente, a proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido ontem (4) na comissão especial mista do Congresso. Conforme reportagem da Agência Brasil.
Por outro lado, o texto prevê a extinção de duas contribuições. Ou seja, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim como a de três impostos: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
A alíquota do IBS
Acima de tudo, a alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios.
Portanto, cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
De acordo com o relator, o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.
Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva.
Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
Cobrança no destino
Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida.
A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados.
Atualmente, o ICMS é dividido entre o local de origem e o local de destino por meio do ICMS interestadual.
Uma lei complementar detalhará a distribuição da arrecadação, mas a partilha ocorrerá com base na população dos municípios, para atender ao modelo de cobrança no destino.
A proposta reduz de dez para seis anos o prazo de transição para a implementação do IBS, em relação ao texto originalmente apresentado no fim de 2019.
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Zona Franca e Simples Nacional
Segundo o relatório, a Zona Franca de Manaus continuará a ter tratamento especial.
Uma lei complementar poderá ponderar o imposto sobre operações com bens e serviços na zona franca, com brechas para modificar alíquotas e regras de aproveitamento de créditos dos tributos.
As regras para o Simples Nacional, regime especial para as micro e pequenas empresas, não mudarão.
Na avaliação do relator, eventuais modificações podem ser feitas por meio de lei complementar ou lei ordinária, sem a necessidade de mudança na Constituição.
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Foto: Marcello Casal / Agência Brasil