A Precisa Medicamentos protocolou na última segunda-feira (28) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ) pedido de autorização para uso emergencial da vacina indiana Covaxin .
A informação foi revelada no último domingo pelo Valor . Agora, a agência reguladora terá 30 dias para se manifestar sobre o pedido.
Uma eventual liberação derrubaria uma série de entraves impostos pela Anvisa quando autorizou a importação da vacina, no último dia 4. Por falta de documentos, a agência liberou a vinda de apenas 4 milhões de doses.
O contrato assinado em fevereiro prevê 20 milhões de doses, ao custo de US$ 15 a unidade.
Leia mais
A Covaxin está no centro da crise política que dominou Brasília desde a semana passada, quando o deputado Luis Miranda (DEM-DF) denunciou supostas irregularidades nas negociações para compra do imunizante.
A empresa nega qualquer irregularidade e estará pronta para enviar um primeiro lote de 3 milhões de doses tão logo haja autorização.
Nesse cenário, o Ministério da Saúde teria que fazer o primeiro pagamento após a chegada da carga.
STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber classificou como “grave suspeita” os indícios de que a compra da vacina indiana Covaxin possa ter envolvido favorecimento ou obtenção de vantagens indevidas por agentes públicos e privados.
Na reportagem do G1 Rosa Weber diz que os elementos investigados pela CPI da covid (coronavírus) mostram “negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior”.
Com a decisão da ministra Weber ela mantém a quebra, definida pela CPI, dos sigilos telefônicos e telemáticos (e-mail e mensagens) do advogado Tulio Belchior Mano da Silveira, que representa a empresa Precisa Medicamentos.
A defesa do advogado afirmou que ele não poderia ter seus sigilos quebrados porque atuou apenas representando interesses de seu cliente. A ministra discordou.
“É dizer, os indícios apontados contra o advogado em questão – que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a Covid-19 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, escreveu.
Leia mais no Valor
Foto: Revistaoeste.com