O desembargador Aristóteles Lima Thury, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança feito pela coligação Renova Amazonas (Podemos, PMN, PMB, PSB, Pros e PT), da candidatura a governador do deputado David Almeida (PSB).
Nesse pedido, feito no final da noite do último domingo, dia 26, David e a coligação tentavam derrubar a decisão monocrática do juiz eleitoral Marco Antônio Costa que retirou o PT da aliança firmada em convenção do dia 5 de agosto, a pedido da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann .
David e sua coligação alegaram que a decisão isolada do juiz eleitoral de retirar o PT da aliança é indevida e ilegal.
Thury, como relator do processo na corte do TRE-AM, se julgou competente para apreciar o recurso, “inclusive aquelas relacionadas à data de julgamento desse mesmo recurso”. David pedia urgência para que o assunto fosse julgado pelo plenário do tribunal, alegando restar pouco tempo para início da propaganda eleitoral.
“Qualquer urgência para se pautar determinado recurso deve ser levada inicialmente à apreciação do relator desse recurso”, escreveu o magistrado ao negar liminar.
Relator indica outro recurso
Quanto a anular o ato monocrático do juiz eleitoral, Thury esclareceu que o recurso apropriado é o agravo regimental, para que seja apreciado pelo colegiado do TRE-AM.
“Ocorre que a Súmula n. 22 do TSE estabelece que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais — condicionantes que não observo no caso concreto”.
Veja a decisão do magistrado, na íntegra
Assessoria de David emite errata sobre a decisão do TRE-AM:
A liminar negada não foi no sentido de se manter, ou não, o PT na coligação de David Almeida. Porque não foi esse o pedido liminar no Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança impetrado pela Coligação Renova Amazonas buscou, unicamente, cumprir o que expressamente prevê a legislação eleitoral: levar para julgamento do órgão colegiado questão sobre registro, no caso, o registro da própria coligação. É que, até o momento, não houve.
Não se objetivou, como veiculado na imprensa, reformar a decisão do juiz relator que sozinho, sem submeter ao colegiado do TRE, excluiu o PT da coligação Renova Amazonas, matéria objeto de outro Recurso interposto e ainda pendente de julgamento.
O que se pretendeu foi, em suma, o julgamento pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do registro da coligação Renova Amazonas.
Daí a interposição de mandado de segurança, direcionado ao Tribunal, e não a um ou outro magistrado.
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Foto: BNC Amazonas