Nicolau ganha questão e defesa da coligação larga na frente na guerra jurídica

O advogado e jurista José Fernandes Júnior, da defesa de Nicolau, disse que a coligação marcou o segundo ponto na guerra jurídica da eleição. O primeiro foi no debate da TV Band

Nicolau

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 07/10/2020 às 17:46 | Atualizado em: 07/10/2020 às 17:46

O candidato a prefeito de Manaus Ricardo Nicolau (PSD) obteve do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decisão para manter exposição de material de propaganda. A determinação é da desembargadora eleitoral Giselle Pascarelli Lopes, divulgada nesta quarta (7).

Por meio de mandado de segurança, a defesa do candidato recorreu contra notificação da equipe de fiscalização da propaganda, pedindo suspensão. Segundo esse ato, a faixa exposta no comitê central, por exceder o meio metro previsto para um comitê comum de campanha, deveria ser retirada ou adequada.

Conforme o entendimento da fiscalização eleitoral, o tamanho da faixa é superior ao previsto em resolução do TSE (23.610/2019). Ocorre que essa normativa se refere apenas a comitê de campanha, o que não é o caso em questão.

O local onde está afixada a faixa é o comitê central da candidatura de Nicolau. É o escritório maior da campanha, portanto, não se assemelha aos comitês comuns que se espalham pelos bairros. Por isso, a larga fachada do prédio exigiu uma faixa proporcional. Isso, conforme os advogados, deixa a propaganda visível a quem passa pelo comitê.

A coligação montou sua base à avenida Mandii, zona leste de Manaus, nas proximidades da bola da Suframa.

Dessa maneira, a assessoria jurídica de Nicolau argumentou no mandado de segurança que uma faixa um pouco maior tinha o objetivo de facilitar, sem ser abusiva, a comunicação com o eleitor. E, assim, fazer valer a razão maior da propaganda, de deixar os dados do candidato visível ao eleitor, dentro da proporcionalidade do espaço onde a faixa foi afixada.

 

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Notificação sem constatação

De acordo com a defesa de Nicolau, a comissão fiscalizadora não mostrou que especificações estariam incorretas. Isso porque na notificação ao candidato não anexou auto de constatação de irregularidade.

Assim sendo, a magistrada eleitoral considerou que esses pontos dificultaram a defesa de Nicolau. Além disso, a retirada da faixa, antes do julgamento do mérito da questão, traria prejuízo financeiro ao candidato.

Como resultado, a pedido dos advogados, suspendeu a validade da notificação e evitou danos irreparáveis à campanha, considerando o tempo curto para propaganda.

 

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Adversários derrubados

Por tabela, a decisão da desembargadora tornou sem objeto ações movidas contra a faixa de Nicolau pelos adversários David Almeida (Avante) e Alberto Neto (Republicanos). Eles pretendiam que juizado de primeira instância também determinasse que a faixa da fachada do comitê fosse retirada.

De acordo com o advogado e jurista José Fernandes Júnior, um dos membros da bancada de defesa de Nicolau, consultado pelo BNC Amazonas, a decisão do TRE-AM é justa.

“A coligação e o candidato vão continuar respeitando todas as determinações emanadas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas”.

 

Foto: Divulgação