CondenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia volta a debate e divide opiniões

Os crĂ­ticos da proposta reforçam os argumentos de preservaĂ§Ă£o do princĂ­pio constitucional da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia

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Publicado em: 13/01/2021 Ă s 17:48 | Atualizado em: 13/01/2021 Ă s 17:48

A condenaĂ§Ă£o e prisĂ£o em segunda instĂ¢ncia serĂ£o retomadas neste ano, no Congresso Nacional. Embora sem sessões, a CĂ¢mara, por exemplo, jĂ¡ dĂ¡ os primeiros sinais de como vai se desenrolar o tema.

No momento, surgem as primeiras manifestações contra e a favor da proposta de emenda constitucional (PEC). 

Defensores da prisĂ£o apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia pretendem intensificar a articulaĂ§Ă£o polĂ­tica para garantir a aprovaĂ§Ă£o do tema em 2021.

JĂ¡ os crĂ­ticos da proposta reforçam os argumentos de preservaĂ§Ă£o do princĂ­pio constitucional da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia.

A polĂªmica tramita na CĂ¢mara dos Deputados por meio de uma proposta de emenda Ă  ConstituiĂ§Ă£o (PEC 199/19). 

Na prĂ¡tica, a PEC antecipa os efeitos do chamado trĂ¢nsito em julgado, ou seja, a sentença da qual nĂ£o se pode mais recorrer.

Esse trĂ¢nsito em julgado ocorre somente apĂ³s julgamento de possĂ­veis recursos no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

Novidade da proposta

JĂ¡ a PEC deixa claro que o cumprimento da pena começa apĂ³s condenaĂ§Ă£o pelos tribunais de Justiça dos estados.

Vale tambĂ©m decisĂ£o de tribunais regionais federais (TRF), que representam a segunda instĂ¢ncia. 

Autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) jĂ¡ cobrou publicamente o apoio institucional do Poder Executivo ao tema.

Ele argumenta que Jair Bolsonaro se elegeu presidente da RepĂºblica ancorado em discurso anticorrupĂ§Ă£o.

Pacificar JudiciĂ¡rio

Manente (foto) afirma que a aprovaĂ§Ă£o da PEC, neste ano, Ă© fundamental para superar as divergĂªncias do JudiciĂ¡rio. 

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é um dos crĂ­ticos Ă  prisĂ£o apĂ³s condenaĂ§Ă£o em segunda instĂ¢ncia.

Entre os argumentos de Teixeira, estĂ£o o princĂ­pio da presunĂ§Ă£o de inocĂªncia de todos os cidadĂ£os.

AlĂ©m disso, Teixeira argumenta, que hĂ¡ a manutenĂ§Ă£o de recursos judiciais extraordinĂ¡rios. E esses recursos permitam a correĂ§Ă£o de eventuais erros nos processos de julgamento. 

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Foto: reproduĂ§Ă£o/ABC RepĂ³rter/arquivo

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