O empresário José Augusto Cardoso Filho, sócio-administrador da empresa Central de Energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia (Cetram), foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e cinco meses de prisão em regime fechado, além de ter de pagar R$ 1 milhão em multas.
Ele foi sentenciado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas por desmatamento ilegal em área de preservação permanente, despejo de resíduos sem licença adequada e por manter depósito de substância tóxica de forma irregular em aterro no bairro Distrito Industrial II, na zona leste de Manaus.
O aterro foi construído para a destinação final de resíduos industriais de variadas indústrias de grande porte da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Segundo a ação, o local é próximo a uma área de preservação permanente, às margens de um igarapé, onde eram despejados os resíduos, sem tratamento.
Não bastasse esse crime, a Cetram emitia certificados falsos de incineração de resíduos, que eram armazenados.
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Multa milionária
Cardoso Filho levou multa pessoal de R$ 255,7 mil, somada 12,00, a R$ 773,8 mil aplicada à empresa. Esses valores ainda vão ser atualizados à última data de consumação dos crimes.
De acordo com o MPF/AM, o empresário e sua empresa despejaram, entre os anos de 2007 e 2010, toneladas de resíduos sólidos e líquidos nesse aterro, sem qualquer licenciamento.
A sentença condenatória cita como provas diversos relatórios técnicos de fiscalização de órgãos ambientais, relatórios de perícias criminais e laudos produzidos pela Polícia Federal durante a investigação. Também há depoimentos de funcionários e de um ex-sócio da empresa, todos confirmando as práticas irregulares.
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Provas fartas
Para a Justiça, o conjunto de provas apresentado pelo MPF “não deixa dúvida sobre o cometimento das condutas delituosas imputadas, na medida em que ficou demonstrado o funcionamento de aterro sem licença adequada, ao passo que comprovadamente recebeu e deu destinação inadequada a resíduos perigosos provenientes da indústria, com a efetiva poluição em níveis danosos à saúde, ampliando suas instalações mediante o desmate a corte raso de área de floresta nativa, em prejuízo à área de preservação permanente consistente em curso d’água presente no local de atividades da empresa”.
A sentença condenatória ainda destacou que a “agressiva atuação da empresa reduziu custos de operação – mediante a socialização de passivos – com vistas ao aumento ilícito de seus lucros, sem a obtenção das licenças necessárias, quando não em transgressão às suas variadas condicionantes”.
Com a condenação, a Cetram fica proibida de realizar contrato com o poder público, obter subsídios, subvenções ou doações. Deve ainda prestar serviços à comunidade em valor equivalente à multa de R$ 773 mil, a ser destinado a projetos de proteção e conservação do meio ambiente no bioma amazônico, conforme determinado pela Justiça.
O processo tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0016066-73.2012.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.
Com informações da assessoria de comunicação do MPF/AM
Foto: Reprodução/gerhardhealer.com (arquivo/2012)