O Tribunal de Contas doAmazonas (TCE-AM) alterou as datas-limites para o envio eletrônico da Prestaçãode Contas Mensal (PCM) dos municípios e órgãos da Administração Direta e indireta.
A princípio, somente as contas referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano entram no novo prazo.
A alteração foi determinada pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, por conta da suspensão das atividades no TCE por 15 dias.
A medida visa a prevenção do coronavírus, o covid-19.
“Suspendemos todos os prazos processuais e ainda prorrogamos as datas finais para entrega das prestações de contas. Assim, o gestor pode centrar as atenções no combate a esta pandemia sem prejuízo do julgamento das contas”, explicou Mello.
De acordo com a Portaria159/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE desta sexta-feira, dia 20, dados referentes a janeiro e fevereiro devem ser enviados até 30 de abril.
No entanto, os demais prazos referentes aos períodos de março a dezembro permanecem inalterados.
Envio
As PCM´s devem ser encaminhadas à Corte via sistema E-Contas que funciona como um protocolo eletrônico.
Segundo o Tribunal, as prestações mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.
O não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que o inadimplente envie a prestação anual, além de multa por mês de atraso.
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Foto: Divulgação/TCE