O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou denúncia de crime de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis (MDB). Recurso de R$ 899,4 mil, do Ministério da Educação (MEC), foi desviado de sua finalidade, a construção de escolas.
De acordo com ação civil pública movida pela prefeitura local em 2014, a improbidade está comprovada em obra abandonada de uma creche.
Os empreiteiros contratados para a obra foram Alan Kardec Oliveira da Costa, Cardeque Oliveira da Costa e a empresa AC Construções e Serviços. Esta é de propriedade dos empresários.
Por essa razão, eles também são investigados no processo com o prefeito (que voltou a ser eleito em 2016). Supostamente, se beneficiaram dos atos ímprobos do prefeito de antes e de agora.
Conforme provas constantes do processo, que o TRF considerou como fortes indícios do crime de improbidade, 75% dos R$ 899 mil recebidos pelo prefeito foram pagos aos construtores. Mas, só 47% da obra foram executados no seu mandato de 2009 a 2012.
Desde então, a obra está abandonada, conforme comprovou o MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Relatórios e documentos do fundo estão no processo mostrando o prejuízo com o dinheiro público.
Foi o fundo que intermediou o repasse do recurso federal à prefeitura de Reis pelo convênio 702534/2010.
Além disso, vasto material de imagens de abandono da obra da creche estão anexadas ao processo. E foram consideradas pela Justiça como provas da má administração do dinheiro público.
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Retiradas na “boca do caixa”
Conforme afirmou o Ministério Público Federal (MPF) à Justiça, o prefeito chegou a fazer saques na “boca do caixa”. Como resultado, o FNDE encontrou à época um saldo de apenas R$ 29 mil na conta do convênio.
Essa manifestação do MPF é de março de 2014, assinada pelo procurador da República Alexandre Jabur.
De acordo com o órgão, o prefeito já tem histórico de “inúmeras violações à legislação federal atinente à execução de convênios e programas de repasse de recursos”. Essa referência são tomadas de contas especiais por órgãos de controle da administração pública, como TCE e TCU.
Por tudo isso, o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, decidiu em 2015 que bens do prefeito e dos empreiteiros deveriam ser colocados em indisponibilidade.
Além disso, mandou bloquear R$ 899 mil nas contas bancárias de Reis e dos empresários. Foram medidas, segundo o magistrado, para cobrir o prejuízo com a má gestão do dinheiro público.
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Outras irregularidades
Conforme a ação movida pela prefeitura, na gestão de 2014, o prefeito deixou de fazer a prestação de conta regular desse convênio. Teria ainda não comprovado despesas e apresentado notas fiscais com datas de emissão vencidas.
Consequentemente, o município ficou por anos na situação de inadimplente, comprometendo o recebimento de recursos federais.
“Assim sendo, em razão de se encontrarem preenchidos todos os requisitos legais, deve a presente ação de improbidade administrativa ser devidamente recebida”. Foi o que despachou o juiz federal Diego Leonardo Oliveira, do TRF-1, no último dia 6.
Como Adenilson Reis é o atual prefeito e a autora da denúncia é a própria prefeitura, gerando conflito de interesse, o TRF passa a ação para guarida do MPF e FNDE.
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O que diz o prefeito
Em recente manifestação (dia 11) sobre essa creche, o prefeito disse “ter fé muito grande” de que tudo vai dar certo.
Segundo postou em perfil no Facebook (veja abaixo), já está tudo certo com o FNDE. E até, com repactuação do contrato, vai conseguir liberar mais dinheiro para concluir a creche Janary. A obra inacabada desde 2010 fica na avenida Janary Nunes, no município.
De acordo com Reis, até convidou a presidente do FNDE para participar de inauguração de outra creche no município. “Ficou feliz com o convite”, disse.
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Advertência ao cartório
No despacho do TRF-1, há uma advertência ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Olinda do Norte. O motivo é que este teria cometido erro ao cumprir a ordem de indisponibilizar bens dos envolvidos na ação.
Ao invés de mirar bens do prefeito e dos empresários, o cartório fez sobre o patrimônio do município.
“Conforme resposta […], o oficial do Cartório de Registro Imóveis do Município de Nova Olinda do Norte averbou a medida de indisponibilidade deferida […] nos imóveis de matriculas 66, 101, 122 e 125 de propriedade do Município de Nova Olinda do Norte”.
Dessa forma, o juiz do TRF manda que o cartório levante essa indisponibilidade.
* Com informações extraídas da decisão do TRF-1
Foto: Divulgação