Aras diz a Moraes que é para deixar ZFM longe do IPI de Bolsonaro

PGR se manifesta ao STF de forma contrária ao recurso de Bolsonaro, via Advocacia da União, para derrubar decisão de Alexandre de Moraes

Aras e WL

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 21/06/2022 às 11:30 | Atualizado em: 22/06/2022 às 20:54

Se depender do Ministério Público Federal (MPF), produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) continuam fora do alcance dos decretos de Bolsonaro de redução do IPI. O procurador-geral da República, Augusto Aras, acaba de se manifestar, portanto, favorável à liminar do ministro Alexandre de Moraes, relator no STF de uma ação do partido Solidariedade, em nome da bancada parlamentar do Amazonas.

Moraes, portanto, havia excluído produtos fabricados na ZFM dos decretos 11.047 e 11.055, ambos deste ano. Por eles, Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, baixaram as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados em todo o país, sem observar, sobretudo, o caráter excepcional da indústria do Amazonas.

Em defesa de Bolsonaro e seus decretos prejudiciais à região Norte, a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu contra Moraes.

Aras defende, sobretudo, que o mérito da questão fique para o plenário do STF analisar e julgar. Portanto, até que isso ocorra, o mais prudente é manter a medida de Moraes, segundo o procurador.

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E considera que há dúvida se os decretos de Bolsonaro têm fundamento jurídico quanto à ZFM. Assim sendo, Aras contesta também o ministro Paulo Guedes, que se nega a enxergar prejuízo às vantagens competitivas, previstas na Constituição, do modelo zona franca.

Em suma, o titular da PGR afirmou ao STF que essa redução do IPI pode “esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus”.

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Foto: divulgação/Secom