Um projeto de lei (PLS 218/2018 ), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para obrigar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar campanhas de conscientização sobre a divulgação de fake news (notícias falsas), está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Pretende ainda a proposta que a população seja informada sobre as punições previstas a quem divulga esse tipo de conteúdo.
Segundo Valadares, a disseminação desse tipo de notícias geralmente tem como alvo uma pessoa ou candidato específico, o que é prejudicial para o processo democrático das eleições.
Uma comissão do Conselho de Comunicação Social deve elaborar um relatório sobre vários projetos em tramitação na Câmara e no Senado que tratam das fake news, espalhadas especialmente pela internet.
A intenção é subsidiar o debate das casas legislativas sobre o tema. O presidente do conselho, Murillo de Aragão, informou que existem pelo menos oito projetos sobre o assunto em discussão no Congresso.
Comissão sem membro da mídia na internet
A comissão é formada por seis integrantes, conforme deliberado pelos conselheiros. A intenção é convidar os parlamentares autores dos textos já existentes para que falem de seus projetos. Além dos projetos de lei já apresentados, o conselho também vai ter como base para esse debate um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado sobre o tema.
“Ao Conselho de Comunicação Social foi pedida a realização de debates e estudos sobre o tema fake news em discurso de posse de todos os conselheiros pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira. Ao Conselho de Comunicação Social jamais foi pedido que elaborasse projeto de lei que promovesse censura. É um absurdo até achar que isso possa ter ocorrido”, disse Aragão.
Compõem a comissão os conselheiros José Francisco de Araújo, representante das empresas de televisão; Maria José Braga, representante da categoria profissional dos jornalistas; Ricardo Pedreira, representante das empresas de imprensa escrita; José Antônio de Jesus, representante da categoria profissional dos radialistas; e Miguel Matos, representante da sociedade civil; além de Murillo de Aragão.
O que tramita no Congresso
Entre os projetos sobre fake news que já estão sendo analisados pelo Congresso, o presidente do conselho mencionou o PLS 473/2017 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O texto prevê penas de detenção ou reclusão para quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
A pena prevista pelo projeto vai de 6 meses a 2 anos de prisão no caso da simples divulgação das fake news . Caso essa divulgação seja feita pela internet, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 3 anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.
De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas e, nesses casos, podem constituir os crimes de calúnia, injúria ou difamação, já previstos no Código Penal.
Entretanto, há casos em que o dano das fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. A intenção, segundo o senador, é coibir esses casos, ainda não previstos em lei.
Tramitando na Câmara
Além do projeto que tramita no Senado, foram citadas três outras proposições em análise na Câmara dos Deputados: PL 6.812/2017, que determina pena de detenção e multa para quem divulga ou compartilha informação falsa ou incompleta na internet; PL 7.604/2017, que prevê multa aos provedores de conteúdo pela divulgação de informações falsas pela rede social; e PL 9.532/2018, que altera o Código Eleitoral para prever penas para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos.
Fonte: Agência Senado
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Foto: Roque de Sá/Agência Senado