O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quarta (25) arquivar a ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte.
De acodo com o pedido, Bolsonaro argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria.
Desse modo, sem pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A manifestação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF.
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O advogado-geral da União, Bruno Bianco, também assinou o pedido.
O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.”
Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir por iniciativa do próprio STF o inquérito das fake news.
Na época, o STF não pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, porque isso não é exigido pelo regimento.
No início do mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vem fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país.
A ação de Bolsonaro questionava essa regra e argumentava, entre outros pontos, que a norma do Supremo fere a Constituição porque restringe a atuação do Ministério Público.
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Foto: Tânia Rego/AgBR