O ministro-relator dos processos da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu submeter diretamente ao pleno a apreciação de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) da Câmara dos Deputados.
Nessa ação, o parlamento questiona decisão da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR) que impediu a comissão externa constituída para verificar as condições em que está preso o ex-presidente da República Lula da Silva (PT).
A magistrada não permitiu o acesso da comissão da Câmara às dependências da Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense, onde Lula está preso.
Fachin aplicou rito abreviado previsto para ADI (ação direta de inconstitucionalidade), que, segundo a jurisprudência do STF, tem aplicação analógica às demais ações de controle de constitucionalidade (no caso, ADPF).
Ao adotar o procedimento de jogar a decisão para o pleno, Fachin levou em conta a relevância da matéria e o seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, “nomeadamente o imprescindível respeito ao texto constitucional, às garantias procedimentais institucionais e às prerrogativas dos poderes”.
O relator solicitou ainda, com urgência, informações ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, a serem prestadas em três dias. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, no prazo simultâneo de até três dias, para que se manifestem sobre a matéria.
Alegações
A mesa diretora da Câmara alega que a decisão questionada cria um obstáculo instransponível ao exercício de prerrogativa constitucional do poder Legislativo.
“Essa conduta fere o princípio da separação dos poderes, preceito fundamental e cláusula pétrea da ordem constitucional vigente, uma vez que restringe o acesso de autoridade do poder Legislativo a estabelecimento gerido e administrado por órgão do poder Executivo, em que se praticam atos que manifestam o exercício de função administrativa – e, portanto, sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional no âmbito da administração federal –, e não exclusivamente de função jurisdicional”, afirma.
A autora da ADPF pediu a concessão de liminar para assegurar à comissão externa o imediato exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais.
No mérito, pede a anulação da decisão impugnada e para que o STF dê interpretação conforme a Constituição federal a dispositivo da Lei de Execução Penal, a fim de esclarecer que o juiz da execução não pode negar a realização de diligência requisitada pelo poder Legislativo, cabendo-lhe somente estabelecer, dentro dos parâmetros razoáveis, que salvaguardem a utilidade da medida, o modo e o tempo em que a diligência deverá o ocorrer.
Foto: Reprodução/STF