Justiça cassa pensão vitalícia de Eduardo Braga como ex-governador

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 21/03/2019 às 08:37 | Atualizado em: 21/03/2019 às 08:37
Por decisão do juiz César Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, a pensão vitalícia que o atual senador Eduardo Braga (MDB) faz jus por ter sido governador do estado (2003-2010), na faixa de R$ 33 mil por mês. O pagamento está suspenso em virtude do cargo que exerce no Congresso.
O juiz concedeu liminar em mandado de segurança de ação civil pública movida pela 79.ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o senador e o Governo do Estado.
Além disso, Braga teria obtido essa pensão vitalícia com base em dispositivo da lei já revogado na Constituição do Amazonas, portanto, de forma inconstitucional.
Ao BNC Amazonas, a assessoria do senador informou que ele abriu mão dessa pensão desde 2011, conforme ofício que teria encaminhado à Secretaria de Administração (Sead), do governo estadual.
O Governo do Amazonas foi chamado pelo juízo a se manifestar sobre a pensão, mas não deu essa informação, e nem outra qualquer, sobre desistência do benefício.
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Em sua decisão, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), por reiteradas vezes, já decidiu que as constituições estaduais não podem conceder essas pensões.
Por essas razões, Bandiera determinou no último dia 15 que o governo corte com urgência, se pagando estivesse, esse benefício inconstitucional a Eduardo Braga, mesmo que depois ele venha deixar de ser senador.
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