Por Rosiene Carvalho, Da Redação
O advogado e candidato a desembargador Christhian Naranjo de Oliveira apresentou uma ação anulatória de processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) pedindo a anulação da eleição para a formação da lista sêxtupla à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Entre as denúncias, há acusação de que um dos candidatos apresentou documentação fraudada para se inscrever à vaga de desembargador e que a Comissão Eleitoral a aceitou. O pedido foi protocolizado na Justiça Federal do Amazonas às vésperas da votação dos advogados para formação da lista sêxtupla, marcada para este sábado, dia 26.
A juíza federal Jaiza Fraixe abriu vista para que a OAB-AM e todos os candidatos acusados de terem o registro deferido irregularmente se manifestem. Nesta terça-feira, a magistrada negou seguimento a um pedido de anulação feito por outro candidato, o advogado Marcos Rivas.
O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, já se manifestou lamentando os ataques à direção da ordem e disse confiar na retidão e no trabalho dos membros da comissão eleitoral da lista sêxtupla.
Naranjo sustenta no pedido à Justiça Federal que “várias ilegalidades” praticadas pela direção da OAB-AM “macularam” a atual disputa pela vaga de desembargador do quinto constitucional.
Ele também pede substituição da Comissão Eleitoral por considerá-la parcial.
Numa eventual nova eleição, o advogado requer que a mesma seja acompanhada pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Federal da OAB-AM
O novo capítulo coloca o autor da denúncia em confronto direto com a direção da OAB-AM. Christhian Naranjo, que cassou o registro do advogado Charles Garcia, era, nos bastidores, visto por alguns advogados como “laranja” de candidatos de situação e alinhados com atual da presidência da OAB-AM.
Estes advogados questionavam a seletividade das denúncias dele atingindo apenas candidatos alinhados com grupo de oposição ao presidente da OAB, Marco Aurélio Choy.
Regra tardia
Naranjo alega que a Comissão Eleitora foi criada tardiamente pela OAB-AM, depois que os candidatos à vaga já estavam em campanha e isso trouxe aos mesmos novidades e regras desconhecidas no início da disputa.
O advogado candidato também disse que a enxurrada de registros indeferidos no início da atuação da comissão eleitoral ocorreu porque documentações exigidas de um grupo, posteriormente apresentadas, não foram exigidas do pequeno grupo que teve o registro deferido.
“Todas essas informações passaram a sensação de verdadeira insegurança jurídica e frustração, marcado principalmente pela surpresa diante da maciça publicação pela imprensa do estado do Amazonas de apenas cinco deferimentos, gerando um prejuízo irreparável e beneficiando os cinco deferidos, gerando dúvidas sobre a elegibilidade dos 29 não deferidos”, afirma o advogado em trecho da petição inicial apresentada na justiça federal.
Idade máxima
Outra “ilegalidade” da OAB-AM no processo eleitoral, segundo o advogado, é o deferimento do registro da advogada Paula Valério sem sustentação jurídica para o feito. É que as regras para a formação do quinto constitucional exigem dez anos de atuação na advocacia, existência de inscrição há mais de cinco anos no conselho regional e vedação a profissionais que tenham mais de 65 anos na data da formalização do pedido.
Naranjo alega que Paula Valéria tinha 65 anos, 5 meses e 21 dias de idade no momento da formalização do seu pedido de inscrição.
A vedação da idade é prevista na regra porque os magistrados podiam se aposentar compulsoriamente aos 70 anos até a promulgação da emenda constitucional nº 88/2015, que determinou aposentadoria compulsória ao 75 anos. No entanto, a regra do quinto não foi alterada.
A comissão eleitoral da OAB, alegando “razoabilidade”, deferiu o registro de Paula Valéria, o que Naranjo considera irregular.
“O fato é que a Resolução n° 001/2018 açambarcou o disposto; nos artigos 5° e 6° do Provimento n° 139/2010, exigindo, entre outros requisitos, a idade limite de 65 anos na data da formalização do pedido de inscrição, não podendo a Comissão Eleitoral mudar as regras do jogo após o seu início para claramente beneficiar única e exclusivamente a candidata Paula Angela Valério de Oliveira” sustenta o candidato na ação.
Naranjo diz que vários advogados na mesma condição de Paula Valério ao ler as regras da disputa não entraram no pleito porque sabiam que havia a vedação a maiores de 65 anos.
“Obviamente que os advogados com mais de 65 anos de idade sequer formalizaram pedidos de inscrição por não atender ao requisito exigido. Logo, a Comissão Eleitoral, com a decisão, fere de uma só vez o princípio da segurança jurídica, o princípio da legalidade e o princípio da igualdade, desrespeitando os provimentos do Conselho Federal da OAB e a Resolução que a própria Seccional local expediu para disciplinar o processo de consulta”, alega.
Documentos falsos
Christhian Naranjo diz, ainda, que o candidato Helso do Carmo Ribeiro Filho teve o registro para a disputa do cargo de desembargador ilegalmente deferido pela Comissão Eleitoral da OAB-AM.
Naranjo sustenta que os documentos apresentados por Helso não comprovam cinco atos privativos da atuação de advogados a cada um dos dez anos de experiência exigidos como parâmetro para aprovação do registro na eleição.
A denúncia diz que Helso do Carmo Ribeiro Filho também apresentou documentação esdrúxula para comprovar contratos de honorários com clientes. Naranjo diz que Helso não comprovou que está inscrito na OAB-AM.
O advogado diz que a OAB-AM emitiu duas certidões com datas diferentes de inscrição do referido candidato. Naranjo lembra que um dos candidatos foi barrado justamente pelo mesmo problema (Marcos Ferreira Rivas).
“Pelo que consta, o candidato simplesmente juntou “pareceres” avulsos, sem indicar a autoridade ou a pessoa a quem estes eram dirigidos e sem apresentar qualquer “protocolo” de recebimento. Os documentos são imprestáveis, inservíveis para comprovar o requisito indicado”, indica trecho da ação.
Neste ponto da denúncia, Naranjo põe sob suspeição a análise da comissão eleitoral e indica que aos membros do colegiado não falta experiência para comprovar a irregularidade do registro de Helso.
“Imperioso anotar que a Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla é composta por cinco membros, sendo três Conselheiros Federais da Seccional da OAB Amazonas, todos experientes advogados eleitorais, com grandes feitos em seus históricos profissionais que, assustadoramente, o perceberam a existência nos autos de Declarações -e não certidões -, expedidas por setores outros que não as serventias judiciais”, diz.
Naranjo diz que documentos semelhantes apresentados por outros candidatos foram rejeitados pela mesma comissão.
Festa na OAB para campanhas
A denúncia alega que o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, usou a sede da OAB-AM e um evento da classe “Happy Ordem” para beneficiar campanhas consideradas de situação e para disputar público com evento promovido pelo candidato Charles Garcia no mesmo dia.
A festa de Charles Garcia acabou sendo o motivo da cassação do registro dele por “abuso do poder econômico” por envolver feijoada e apresentação musical do cantor Neguinho da Beija-Flor.
“Não há dúvidas sobre a burla, bem como o prejuízo, evidenciado pela quebra do equilibro de oportunidades entre os candidatos”, disse Naranjo que expôs conversas de WhatsApp insinuando que o evento da OAB era para todos que não apoiam a chapa “adversária”.
Nesta terça-feira, dia 22, Choy enviou para o BNC “prints” de mensagens enviadas para todos os candidatos, inclusive Charles Garcia, convidado-os para o “Happy Ordem”.
Naranjo cita, ainda, outros eventos realizados pela OAB-AM no período de campanha, sem conhecimento de todos os candidatos, com a presença de apenas alguns candidatos favorecendo-os entre os eleitores.
O advogado considera irregular reuniões da Comissão Eleitoral sem a presença de todos os candidatos.
Farra e pedido de votos
Por fim, o advogado Naranjo diz que após uso da sede da ordem e do clube do advogado “regado de música e bebidas”, membros da direção da ordem gravaram vídeos com pedidos de voto para o advogado e candidato a desembargador Délcio Santos. Os vídeos foram expostos em redes sociais.
Há também, no entendimento, do advogado, parcialidade de membros da comissão eleitoral por declaração de voto em redes sociais.
Quinto
A disputa pela 26ª vaga cadeira de desembargador do TJ-AM, relacionada ao quinto constitucional que reserva vagas para advogados na composição do pleno do tribunal garantida pela Constituição Federal, ocorre em três fases.
A primeira é a eleição direta na OAB-AM com os votos dos advogados aptos para o voto. Eles formarão a lista sêxtupla com os seis mais votados. Os nomes serão avaliados pelos 25 desembargadores do TJ-AM, que também votam e deixam na lista apenas três nomes.
Estes três nomes serão encaminhados ao governador do Estado, Amazonino Mendes (PDT), que vai indicar, independente das votações anteriores, um nome para ser o último desembargador das seis vagas abertas no TJ-AM na gestão do desembargador Ari Moutinho.
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