Certa da aprovação da PEC dos precatórios em segundo turno, pela Câmara dos Deputados , a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição (PEC) 23/2021.
Entre outros temas, como o parcelamento dos precatórios do Fundef, teto de gastos e regra de ouro, a PEC 23 estabelece o parcelamento especial das dívidas previdenciárias dos municípios.
Dessa forma, prevê redução de R$ 36,3 bilhões de juros e multas, além de outros abatimentos, para o regime geral. Também estabelece parcelamento especial para os regimes próprios.
Dados levantados pela CNM apontam que a dívida previdenciária dos municípios totaliza R$ 126,5 bilhões, sendo R$ 104 bilhões no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 22,5 bilhões dos regimes próprios (RPPS).
No caso da região Norte, a redução da dívida previdenciária dos sete estados será de R$ 3.996.514.363,88.
O Pará, que tem a maior dívida – R$ 7,47 bilhões – terá uma redução de R$ 2,46 bilhões se a PEC for aprovada.
Com a segunda maior dívida previdenciária – R$ 2.173.289.601,68 – o estado do Amazonas terá esse débito reduzido em R$ 778.509.205,97, ficando, portanto, com uma dívida de R$ 1,39 bilhão.
Se aprovada em segundo turno, as dívidas dos demais estados nortistas ficarão da seguinte forma:
Tocantins, com dívida de R$ 945,28 milhões, ficará com R$ 635,22 milhões.
O Acre, com dívida de R$ 434,25 milhões, cairá para R$ 278,6 milhões.
Já o estado do Amapá, detentor de uma dívida previdenciária em orno de R$ 363,84 milhões, ficará com um débito de R$ 244,29 milhões.
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A dívida previdenciária de Roraima – R$ 355,56 milhões – ficará em 235 milhões após a aprovação da PEC 23.
E Rondônia, com dívida de R$ 159,71 milhões, vai cair para R$ 106,23 milhões.
Mais de 75% têm dívida
De acordo com a CNM, o Brasil tem atualmente 4.387 Municípios com dívidas junto ao regime da previdência (RGPS).
Pela PEC 23, esses municípios poderão parcelar, em 240 meses, os débitos vencidos até 31 de outubro de 2021, inclusive os parcelados anteriormente.
Para a entidade municipalista, esse parcelamento virá com redução de 40% às multas de mora, de ofício e as isoladas, 80% aos juros de mora, 40% aos encargos legais e 25% aos honorários advocatícios.
“Um novo parcelamento especial das dívidas previdenciárias é essencial para amenizar a situação fiscal dos entes locais, que estão sufocados pela cobrança desses valores. A redução de multas e juros, pleiteada pela CNM e incorporada no texto da PEC, representa cerca de R$ 36,3 bilhões, que correspondem a 35% da dívida total no Regime Geral de Previdência Social, sendo uma redução de R$ 25,9 bilhões na dívida com a Receita Federal do Brasil (RFB) e R$ 10,4 bilhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando-se um abatimento de 40% no total da dívida ativa da União”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ainda de acordo com Ziulkoski, se comparado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), essa redução prevista na PEC dos precatórios representa, em média, quatro meses de repasses aos 5.568 municípios brasileiros.
Assim, quando consolidado integralmente nesse parcelamento especial, o total da dívida no regime geral com a Receita Federal reduzirá para R$ 52,3 bilhões sem a computação dos encargos legais e honorários advocatícios.
FPM é retido
A CNM alerta que as dívidas previdenciárias são responsáveis por constantes retenções no FPM, principal receita de 80% dos municípios.
Considerando-se os repasses relativos ao primeiro semestre de 2021, 1.405 municípios tiveram ao menos um decêndio do fundo zerado ou mais de 70% retido. Nesse período, a Receita Federal reteve cerca de 6,4% dos R$ 53 bilhões repassados aos cofres municipais pelo FPM.
Quanto aos regimes próprios, embora a redação estabeleça que os municípios com RPPS precisem de autorização em lei municipal específica e comprovação de adequação à reforma da previdência, a confederação defende que o caminho mais efetivo é a exclusão dessa obrigação para a realização do parcelamento.
A CNM também quer a garantia de maior tempo para a formalização do parcelamento ou mesmo a extensão automática da reforma nos termos adotados pela União para todos os municípios. Essa demanda foi apresentada pela confederação e a entidade vai continuar atuando para que seja contemplada no texto.
Precatórios do Fundef
Quanto aos precatórios, a confederação destaca que não há posicionamento fechado entre os gestores, mas aponta que foi positiva a inclusão no texto de medida que prioriza o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).