Promotores e juĂzes sĂ£o contrĂ¡rios ao Fundeb ir para instituições particulares
O argumento dos parlamentares autores dessa clĂ¡usula indica uma suposta insuficiĂªncia de vagas na rede pĂºblica de ensino como justificativa para o uso do recurso pĂºblico em convĂªnios com entidades privadas

Publicado em: 15/12/2020 Ă s 10:59 | Atualizado em: 15/12/2020 Ă s 11:34
Membros do MinistĂ©rio PĂºblico Brasileiro e do Poder JudiciĂ¡rio expediram Nota TĂ©cnica (NT) alertando para o Projeto de Lei nº 4372, aprovado no Ăºltimo dia 10 de dezembro, e que regulamenta o Fundo de ManutenĂ§Ă£o e Desenvolvimento de EducaĂ§Ă£o BĂ¡sica e de ValorizaĂ§Ă£o dos Profissionais da EducaĂ§Ă£o (o Fundeb permanente).
A NT aponta que o PL “traz dispositivos que ofendem a ConstituiĂ§Ă£o e impõem severo impasse jurĂdico para os prĂ³prios agentes governamentais”.
Entre os itens apontados, estĂ£o as regras que tratam da autorizaĂ§Ă£o de emprego dos recursos do novo Fundeb em instituições comunitĂ¡rias, filatrĂ³picas ou confessionais, e no Sistema S (Senac, Senai, Senat, etc), para fins de oferta conveniada de vagas no ensino fundamental e mĂ©dio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneraĂ§Ă£o de profissionais da educaĂ§Ă£o terceirizados.
O argumento dos parlamentares autores dessa clĂ¡usula indica uma suposta insuficiĂªncia de vagas na rede pĂºblica de ensino como justificativa para o uso do recurso pĂºblico em convĂªnios com entidades privadas com fins de expansĂ£o da oferta de vagas.
Pelo PL, entidades governamentais como governos estaduais e prefeituras ficam liberados para pagar entidades de ensino particulares por “vagas extras” que viriam suprir falta de vagas na rede pĂºblica, o que inclui creches, alĂ©m das entidades de ensinos fundamental e mĂ©dio.
Os Procuradores, Promotores de Justiça e Magistrados alertam que tal argumento visa apenas atender demanda das prĂ³prias instituições privadas por sustentaĂ§Ă£o econĂ´mica da sua capacidade instalada.
E, ainda, alertam que “nĂ£o Ă© que as redes pĂºblicas de ensino realmente precisem demandar tais parcerias, mas apenas que as entidades privadas tĂªm fortemente pressionado para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniĂ¡rios para sustentar seus custos de operaĂ§Ă£o”, afirma a nota.
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Entre os argumentos contrĂ¡rios a esse uso de recurso pĂºblico do FUNDEB com entidades particulares, a nota diz ainda que “a regra geral Ă© que os recursos pĂºblicos sĂ£o vinculados Ă s escolas pĂºblicas, porque a execuĂ§Ă£o estatal direta da educaĂ§Ă£o bĂ¡sica obrigatĂ³ria Ă© uma exigĂªncia do poder constituinte pĂ¡trio.
Tal perspectiva dialoga com os princĂpios cogentes do art. 206, tambĂ©m da CF, incidentes, por exemplo, sobre a composiĂ§Ă£o do quadro docente ocupado por servidores de carreira selecionados por concurso pĂºblico e remunerados mediante piso nacional (incisos V e VIII)”.
“Essa Ă© uma manifestaĂ§Ă£o legĂtima dos membros do MP brasileiro e JudiciĂ¡rio que apontam inconstitucionalidade no texto do PL. O que a gente vĂª, Ă© que vai ser uma parcela muito grande do FUNDEB que serĂ¡ reduzido em recursos pĂºblicos e que serĂ¡ destinada Ă s entidades privadas. A nossa Ăºltima chance de vĂª que se pode ser feito alguma coisa, anes de ser aprovado o PL, que serĂ¡ na votaĂ§Ă£o no Senado. O que nos parece Ă© que sĂ£o mais interesses particulares e nĂ£o interesse pĂºblico que estĂ£o permeando esse projeto”, afirma a Promotora de Justiça Delisa OlĂvia, titular da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na ProteĂ§Ă£o e Defesa dos Direitos Humanos Ă EducaĂ§Ă£o (PRODHED).
Assinaram a NT mais de 300 membros dos MinistĂ©rios PĂºblicos de todo o paĂs.
Do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas, assinaram trinta Promotores Justiça, da capital e do interior.
Foto: divulgaĂ§Ă£o