Membros do Ministério Público Brasileiro e do Poder Judiciário expediram Nota Técnica (NT) alertando para o Projeto de Lei nº 4372, aprovado no último dia 10 de dezembro, e que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (o Fundeb permanente).
A NT aponta que o PL “traz dispositivos que ofendem a Constituição e impõem severo impasse jurídico para os próprios agentes governamentais”.
Entre os itens apontados, estão as regras que tratam da autorização de emprego dos recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filatrópicas ou confessionais, e no Sistema S (Senac, Senai, Senat, etc), para fins de oferta conveniada de vagas no ensino fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.
O argumento dos parlamentares autores dessa cláusula indica uma suposta insuficiência de vagas na rede pública de ensino como justificativa para o uso do recurso público em convênios com entidades privadas com fins de expansão da oferta de vagas.
Pelo PL, entidades governamentais como governos estaduais e prefeituras ficam liberados para pagar entidades de ensino particulares por “vagas extras” que viriam suprir falta de vagas na rede pública, o que inclui creches, além das entidades de ensinos fundamental e médio.
Os Procuradores, Promotores de Justiça e Magistrados alertam que tal argumento visa apenas atender demanda das próprias instituições privadas por sustentação econômica da sua capacidade instalada.
E, ainda, alertam que “não é que as redes públicas de ensino realmente precisem demandar tais parcerias, mas apenas que as entidades privadas têm fortemente pressionado para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação”, afirma a nota.
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Entre os argumentos contrários a esse uso de recurso público do FUNDEB com entidades particulares, a nota diz ainda que “a regra geral é que os recursos públicos são vinculados às escolas públicas, porque a execução estatal direta da educação básica obrigatória é uma exigência do poder constituinte pátrio.
Tal perspectiva dialoga com os princípios cogentes do art. 206, também da CF, incidentes, por exemplo, sobre a composição do quadro docente ocupado por servidores de carreira selecionados por concurso público e remunerados mediante piso nacional (incisos V e VIII)”.
“Essa é uma manifestação legítima dos membros do MP brasileiro e Judiciário que apontam inconstitucionalidade no texto do PL. O que a gente vê, é que vai ser uma parcela muito grande do FUNDEB que será reduzido em recursos públicos e que será destinada às entidades privadas. A nossa última chance de vê que se pode ser feito alguma coisa, anes de ser aprovado o PL, que será na votação no Senado. O que nos parece é que são mais interesses particulares e não interesse público que estão permeando esse projeto”, afirma a Promotora de Justiça Delisa Olívia, titular da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED).
Assinaram a NT mais de 300 membros dos Ministérios Públicos de todo o país.
Do Ministério Público do Amazonas, assinaram trinta Promotores Justiça, da capital e do interior.
Foto: divulgação